
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concederam cautelar determinando a suspensão da contratação de empresa que realizava serviços de montagem de estruturas para eventos, como tendas, palcos, sonorização e iluminação para o município de Guarapari. A cautelar foi referendada na sessão de segunda-feira (7).
A representação foi feita pela sociedade empresarial Magnago Eventos e Locações Ltda., em face da Prefeitura Municipal de Guarapari, em razão de possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços firmada com a empresa LOK Pirâmide Ltda. EPP.
Entre os pontos considerados para a concessão da cautelar estão a realização de pesquisa de preços inadequada e não demonstração da vantajosidade da adesão à Ata de Registro de Preços (ARPs). A administração municipal pesquisou três orçamentos, porém, não há nos autos encaminhados que justificaria da escolha desses fornecedores.
Ainda segundo o relatório, nenhum outro parâmetro foi utilizado pela administração ao realizar pesquisa de preços, não tendo sido apontado sequer exame de outras ARPs.
Dessa forma, destaca-se o seguinte trecho da manifestação técnica cautelar para decisão. “A partir do exposto, identifica-se no presente processo o requisito cautelar do fumus boni iuris, diante da insuficiência/inadequação da pesquisa de preços realizada, possível estimativa a maior de quantitativos e possível incompatibilidade do valor contratado com o orçamento previsto para a Secretaria de Cultura. Presente também o periculum in mora, uma vez que a execução contratual pode ocasionar danos ao erário, oriundo de insuficiente pesquisa de preços que garanta a contratação mais vantajosa para a Administração.”
Decisão
Os conselheiros seguiram o entendimento do relator do processo, conselheiro Davi Diniz, determinando a suspensão da contratação até nova decisão da Corte de Contas. A decisão deverá ser cumprida imediatamente e, em um prazo de 10 dias, a prefeitura deverá comunicar ao Tribunal as providências adotadas.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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