
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram um prazo de 90 dias para que gestores de quatro órgãos melhorem a fiscalização da qualidade de obras rodoviárias. A decisão veio após fiscalização feita pelo Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada e de Mobilidade (NCP) no Departamento de Edificações e Rodovias (DER) e nas prefeituras de Aracruz, Presidente Kennedy e Vila Velha.
Em Aracruz, foram analisados editais da Secretarias de Obras e Infraestrutura que somam R$ 115,7 milhões. Em Presidente Kennedy, a fiscalização foi feita na Secretaria Municipal de Obras e Habitação e analisou contratos que totalizam R$ 78,3 milhões. Já em Vila Velha, o foco foi a Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes, com editais somando R$ 171,2 milhões.
Os maiores editais de contratação analisados pela equipe do TCE-ES foram os do DER, que chegam a R$ 1,57 bilhão. Tanto no DER quanto nas prefeituras foram analisadas contratações referentes às obras de pavimentação asfáltica.
Segundo apresentou a área técnica, o sistema associado às estradas asfaltadas é uma estrutura complexa – envolvendo camadas de diferentes resistências e deformabilidade. “Assim, é adequado que os pavimentos sejam projetados de modo que a rigidez do conjunto (composto por camadas de rigidez e espessura determinadas) atenda às condições impostas durante a sua vida de projeto, promovendo condições de rolamento, conforto, economia e segurança satisfatórias aos usuários”, destacaram os auditores em seu relatório.
A complexidade da estrutura e os altos valores dos contratos são motivos mais que suficientes para que os órgãos contratantes fiscalizem se as obras estão sendo entregues conforme o que foi projetado e pago.
Problemas
Cinco pontos se destacaram na análise feita pelos auditores. O primeiro deles é a falta de evidências de que um Plano de Qualidade foi elaborado ou contém todos os pontos necessários para garantir a qualidade dos serviços executados. A causa desse problema, segundo os auditores, é o risco de que o controle de qualidade da obra não seja executado de acordo com as normas.
Também foram encontradas evidências de inconsistências nos documentos apresentados pelas executoras das obras, bem como pelas empresas supervisoras. Esses documentos são referentes ao controle da quantidade de ligante na mistura, da graduação da mistura, do grau de compactação, da espessura das camadas, entre outros itens.
Da mesma forma, os auditores encontraram evidências de que a documentação referente ao controle da qualidade das obras não foi devidamente arquivada. “Risco de inadequação e ineficiência no acompanhamento da garantia quinquenal de obras públicas”, salientou a área técnica em seu relatório.
Decisão
Com o objetivo de melhorar a fiscalização da qualidade das obras rodoviárias – e consequentemente a qualidade das rodovias – os conselheiros do TCE-ES emitiram uma série de determinações e recomendações. O voto-vencedor foi dado pelo conselheiro Davi Diniz, que contou com a anuência da relatora do processo, a conselheira-substituta Márcia Freitas, e com a concordância dos demais membros da Corte de Contas.
Consta no acórdão que o DER, a Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes de Vila Velha e a Secretaria Municipal de Obras de Presidente Kennedy, devem elaborar, em até 90 dias, um Plano de Controle e Gestão da Qualidade.
No mesmo prazo, a Secretaria de Obras de Aracruz deverá realizar análise técnica de documentos relacionados ao controle tecnológico das obras; encaminhar ao Tribunal documentos que comprovem a realização de estudos e ensaios tecnológicos; além de elaborar e apresentar ao TCE-ES, caso sejam identificadas inconformidades, um plano de ação detalhado com as medidas corretivas a serem adotadas.
Ainda em 90 dias, a Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes de Vila Velha e a Secretaria Municipal de Obras de Presidente Kennedy devem realizar ensaios complementares que assegurem a conformidade da obra com o projeto; encaminhar os documentos comprobatórios da realização dos ensaios tecnológicos necessários para verificar a espessura da camada e o grau de compactação do revestimento asfáltico; elaborar e apresentar, caso sejam identificadas inconformidades, um plano de ação detalhado com as medidas corretivas a serem adotadas.
Por fim, o DER deve realizar análise técnica dos documentos relacionados ao controle tecnológico da obra; proceder com a execução de ensaios complementares; encaminhar documentos comprobatórios da realização dos estudos e dos ensaios tecnológicos; elaborar e encaminhar laudo técnico contendo os resultados dos ensaios realizados; elaborar e apresentar, caso sejam identificadas inconformidades, um plano de ação detalhado com as medidas corretivas a serem adotadas. O mesmo prazo de 90 dias também deve ser respeitado pelo DER.
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