
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram que servidores, beneficiários do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) e advogados dos beneficiários terão que devolver R$ 1,78 milhão à instituição. Uma Tomada de Contas Especial apontou diversas irregularidades na celebração de acordos extrajudiciais formalizados pelo Ipaci.
Consta no processo que os acordos foram feitos sem autorização legal e sem apoio na legislação que rege a autarquia, causando prejuízo ao Instituto. Além disso, o pagamento dos valores aos segurados, ocorrido entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, não respeitou a ordem de pagamento de precatórios – sendo depositado diretamente na folha dos beneficiários. Ao todo, dois servidores do Ipaci, oito beneficiários do Instituto e dois advogados dos segurados deverão ressarcir os cofres públicos.
Entenda o caso
Doze segurados do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) acionaram a Justiça requerendo o pagamento de uma diferença financeira que não havia sido paga pelo instituto. A Justiça reconheceu o direito desses segurados, mas partir daí começaram as irregularidades.
Foram celebrados acordos extrajudiciais com o instituto detalhando quanto cada um dos segurados deveria receber. Esses acordos chegaram a ser protocolados em juízo, nos autos do mandado de segurança, para que o juiz os homologasse – procedimento que contraria o disposto na Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 12 segurados, oito chegaram a receber os valores – total ou parcial – referentes ao acordo.
Além disso, o Instituto iniciou os pagamentos antes mesmo da manifestação do juízo quanto à homologação, fazendo os pagamentos por meio da folha de pagamento ordinária. Isso também é ilegal, já que os pagamentos desse tipo teriam que ser feitos por meio de precatório.
Como se não bastassem essas irregularidades, o valor pago aos segurados também foi calculado de forma incorreta – considerando períodos que já tinham sido prescritos e aplicando equivocadamente fatores de correção. Oito segurados do Ipaci foram beneficiados por esses erros.
Beneficiário | Valor recebido (R$) | Valor correto (R$) | Dano (R$) |
Alípio Cunha Moraes | 183.644,07 | 5.277,50 | 178.366,57 |
Ana Maria de J. B. Freitas Mathielo | 7.069,16 | 0 | 7.069,16 |
Epiphânio Candido Gasparini | 309.841,81 | 0 | 309.841,81 |
Izabel Pinheiro Cagnin | 51.449,44 | 21.974,38 | 29.475,06 |
Jaime Martins dos Santos | 49.399,66 | 1.544,51 | 47.855,15 |
Maria Aparecida C. Gonçalves | 62.000,00 | 17.570,05 | 44.429,05 |
Marlene Zuza de Castro | 40.131,07 | 17.411,31 | 22.719,76 |
Nelsina de Barros Souza | 59.324,46 | 134,59 | 59.189,87 |
TOTAL | 762.859,67 | 63.912,34 | 698.946,43 |
Destaca-se que o prejuízo total aos cofres do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim se aproximou dos R$ 700 mil. Os danos poderiam ser ainda maiores, visto que os acordos previam o pagamento de R$ 2,1 milhões. No entanto, eles foram suspensos quando houve mudança de gestão no Ipaci.
Responsabilização
Três grupos de pessoas foram responsabilizados pelos erros: dois servidores do Ipaci, dois advogados dos segurados, além dos oito segurados.
Os servidores eram Cleuzei Miranda Smarzaro, presidenta do Ipaci entre 2017 e 2020, e João Cláudio Albuquerque Calazans Santos servidor Instituto entre 2019 e 2020. Os advogados dos segurados são José Eduardo Silvério Ramos e Pamela Pacheco Brito.
Já os segurados responsabilizados foram Izabel Pinheiro Cagnin, Alípio Cunha Moraes, Jaime Martins dos Santos, Ana Maria de Jesus Bahiense Freitas Mathielo, Maria Aparecida Caetano Gonçalves, Marlene Zuza de Castro e Nelsina de Barros Souza.
“Revela-se que os acordos extrajudiciais, além de elevarem indevidamente os valores devidos nas referidas ações, de R$ 93.655,56 para R$2.121.452,38, foram efetuados mediante o desprezo de normas basilares do ordenamento jurídico, de onde se infere erro grosseiro”, apontou a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud, em seu voto.
“Nessa perspectiva, tem-se que os advogados dos segurados assumiram o risco de realizar os acordos com lesão ao Ipaci, cientes das várias normas jurídicas que estariam sendo desprestigiadas”, acrescentou a relatora em seu voto, seguido de forma unânime pelos pares.
“Isso denota a ausência de boa-fé dos advogados dos segurados, pressuposto ainda para a responsabilização solidária pela totalidade dos recursos transferidos indevidamente do Instituto. Por final ainda, os acordos não vieram a ser homologados, o que, por si só, também justifica a necessidade de devolução dos valores”, pontuou Márcia Jaccoud.
Por conta dessas ilegalidades, os dois representantes do Ipaci e os dois advogados deverão pagar de forma solidária (dividida entre eles) o total de R$ 894.453,39 – equivalente a 245.331,3009 VRTE. Os quatro também precisarão pagar uma multa de R$ 5 mil.
Já os segurados do Ipaci que receberam os valores indevidamente deverão devolver, de forma corrigida, a quantia correspondente ao dano causado. Todos, exceto Epiphanio Candido Gasparini (falecido), também foram multados em R$ 1 mil.
Segurado | Valor a devolver | Equivalente em VRTE |
Alípio Cunha Moraes | R$ 214.696,52 | 58.887,1115 |
Ana Maria de Jesus Bahiense Freitas Mathielo | R$ 8.374,68 | 2.297,0131 |
Espólio de Epiphanio Candido Gasparini | R$ 362.233,14 | 99.353,5588 |
Izabel Pinheiro Cagnin | R$ 63.043,05 | 17.291,4918 |
Jaime Martins dos Santos | R$ 56.982,64 | 15.629,2383 |
Maria Aparecida Caetano Gonçalves | R$ 71.517,17 | 19.615,7794 |
Marlene Zuza de Castro | R$ 49.175,66 | 13.487,9344 |
Nelsina de Barros Souza | R$ 68.430,93 | 18.769,2833 |
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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