
Devido ao descumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o prefeito de Água Doce do Norte, Abraão Lincon Elizeu, foi multado em R$ 1.500,00 no julgamento de processo de monitoramento, analisado sessão virtual da 2ª Câmara, no dia 08 último. O relator, conselheiro Domingos Taufner, considerou que prefeito descumpriu, de forma reiterada, deliberação da Corte e manteve indevidamente quatro servidores vinculados à municipalidade.
O acórdão 182/2015 foi proferido nos autos do processo 5840/2009, que determinou a rescisão dos contratos dos agentes de saúde e agente de combates a endemias que não foram admitidos por meio de processo seletivo. Bem como, deliberou pela prorrogação por prazo indeterminado dos contratos de trabalho temporários firmados pelo município com os empregados públicos admitidos por meio de processo seletivo público, ou por processo de seleção pública anterior à promulgação da Emenda Constitucional 51/06.
Após manifestação da defesa, a área técnica verificou, em consulta ao portal da transparência do município, que os mesmos permanecem contratados. Constando-se vínculo ativo no referido portal.
Assim sendo, acompanhando o opinamento técnico e o parecer ministerial, o relator votou por determinar ao prefeito para que proceda a rescisão dos contratos dos quatro servidores, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de nova multa. A contratação de outros três servidores foi considerada regular.
Processo TC 1718/2016
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