
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram que o prefeito de Viana, Wanderson Bueno, ou quem venha a substituí-lo, retire do ordenamento jurídico local uma lei considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A Lei 2734/2015 dizia respeito à criação de dois cargos de procurador municipal.
O caso já havia sido analisado pelo TCE-ES, mas voltou à discussão depois que o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou um recurso.
Entenda
A memória do caso deve ser iniciada em 2015, quando foi aprovada no município de Viana a Lei 2.734/2015, que, entre outros pontos, aumentou o número de procuradores municipais de 8 para 10. No ano seguinte, uma nova lei, a 2.777/2016 transformou dois cargos efetivos de Procurador Municipal em dois cargos comissionados de assessor técnico do Procurador Geral. Dessa forma, o município voltou a ter 8 Procuradores em vez de 10.
Anos depois, em 2021, foi feita uma representação ao TCE-ES questionando a constitucionalidade da Lei 2.777/2016. Na ocasião, o Tribunal entendeu que as mudanças foram inconstitucionais e determinou que fosse negada a exequibilidade da lei – devendo, portanto, excluir os cargos comissionados e retornar com as duas vagas de Procurador Municipal. Essa decisão foi tomada em maio de 2023.
Já em novembro de 2024, o Ministério Público de Contas apresentou que a decisão do TCE-ES não havia sido cumprida. Segundo o MPC, a prefeitura excluiu os cargos comissionados, mas não recriou as duas vagas para procuradores – fato que motivou o recurso apresentado ao Tribunal. Contudo, em resposta ao TCE-ES, a Procuradora-Geral do município de Viana apresentou uma informação que, até então, estava ausente do processo: a de que a lei 2.734/2015, que aumentou o número de procuradores de 8 para 10, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
“Em termos concretos, os dois cargos de procuradores criados pela Lei 2.734/2015, foram declarados inconstitucionais; logo, o ato que transformou esses dois cargos em cargos de assessor, deve ser também interpretado como inconstitucional, devendo terem sido suspensos desde 2018 e declarados inconstitucionais desde 2020, cabendo desde então aos gestores a adoção de medidas para ao menos cessar suas ocupações”, apresentou relatório feito pelos auditores do TCE-ES que analisaram o tema.
Decisão
Sendo inconstitucional a lei que aumentou o número de procuradores em Viana, não é juridicamente possível reconstituir o quadro de 10 cargos para Procurador Municipal, como defendido pelo Ministério Público de Contas.
Dessa maneira, os conselheiros entenderam, por unanimidade, que a única medida cabível era a recomendação que o atual gestor da prefeitura de Viana adotasse as providências normativas e administrativas necessárias para que seja dado o efetivo cumprimento à decisão do TJES, que declarou inconstitucionalidade da Lei 2.734/2015, inclusive com a retirada formal dessa norma do ordenamento jurídico local e a revisão dos atos normativos dela decorrentes.
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