
As contas de 2018 da Prefeitura Municipal de João Neiva, na gestão do prefeito Otávio Abreu Xavier, que haviam recebido parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela rejeição, receberam nova decisão da Corte, após recurso, tendo sido agora recomendada a aprovação com ressalva.
O recurso apresentado pelo ex-prefeito foi julgado na sessão virtual do plenário da última quinta-feira (7). Ele recorreu do Parecer Prévio de rejeição emitido pela Primeira Câmara, que identificou quatro irregularidades. Na nova análise, o TCE-ES entendeu que as irregularidades devem ser mantidas, mas sem a capacidade de macular as contas.
O parecer prévio do TCE-ES é um documento utilizado para auxiliar o Legislativo Municipal no julgamento da prestação de contas, já que é ele que detém a competência para esta deliberação.
Na análise do recurso do ex-prefeito, o relator, conselheiro Domingos Taufner, divergiu parcialmente do entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas.
A primeira irregularidade foi a abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos suficientes para suportá-la, considerando que houve a abertura de créditos em fontes de recursos que não obtiveram superávit financeiro suficiente para cobertura dos respectivos créditos. Sobre este ponto, o relator entendeu que tais déficits não foram capazes de afetar o equilíbrio financeiro e orçamentário.
A segunda irregularidade foi devido à contabilização indevida de todas as receitas e despesas orçamentárias na fonte de recursos ordinários, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Concluiu-se que esta irregularidade se trata de erro formal passível de correção.
Outro fato irregular foi a ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados, em um total de R$ 1.626.881,00. A defesa do ex-prefeito alegou que, desse valor, restaram somente R$ 51.615,59 de cancelamento de restos a pagar processados, que representam apenas 3,18% do total cancelado, sendo insignificante. Para o relator, esse valor é de baixa representatividade, e de forma isolada não é capaz de comprometer o equilíbrio financeiro e macular as contas.
A última irregularidade foi o déficit financeiro identificado em diversas fontes de recursos vinculados no exercício, no total de R$ 1.060.307,48, indicando o desequilíbrio iminente das contas públicas do Município. Conforme a análise da área técnica, demonstrativos do balanço patrimonial do município do ano seguinte, de 2019, apresentaram um resultado positivo (superávit) para a maioria das fontes de recurso, “indicando que foram realizados procedimentos de controle mais eficientes, ainda dentro do mandato eletivo, atenuando a premissa de desequilíbrio das contas públicas”.
Por essas razões, as irregularidades foram mantidas, mas apenas como ressalva.
Processo TC 1236/2021
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