
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que o prefeito de Guarapari deixe de autorizar horas extras e dar provimento a cargos efetivos caso o município volte a extrapolar o limite prudencial de despesa com pessoal. A determinação foi feita após um acompanhamento das despesas municipais para o pagamento de servidores.
Em 2023, a prefeitura registrou um gasto com pessoal de R$ 267,58 milhões, segundo dados disponíveis no Painel de Controle do TCE-ES. Esse número representou um total de 53,49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando então o limite prudencial, que é de 51,3%.
Assim, em 2024, auditores do TCE-ES questionaram se a prefeitura criou cargos que representassem aumento de despesa; se houve provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal em hipóteses vedadas; e se houve contratação de horas extras.
“Da investigação dessas questões, resultaram dois achados: autorização de horas extras e provimento de cargos efetivos, ambos em afronta ao artigo 22 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”, apontou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz.
Os gastos apontados fizeram com que o município voltasse a registrar, em 2024, gastos acima do limite prudencial. No ano passado, o município utilizou R$ 290,91 milhões para o pagamento de pessoal, o que representou 51,43% da RCL.
Neste ano, com dados até agosto de 2025, o Painel de Controle informa que o município reduziu os gastos com pessoal, alcançando 50,72% da RCL. Contudo, o resultado ainda é superior ao limite de alerta da LRF.
Assim, os conselheiros do TCE-ES determinaram à autoridade responsável que se abstenha de autorizar horas extras e de efetivar provimentos de cargos efetivos, em caso de nova extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal.
Também foi decidido que as informações que constam neste processo serão utilizadas na análise da Prestação de Contas anual do prefeito municipal de Guarapari, exercício 2024.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866