
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre a concessão do serviço Faça Fácil encontrou uma série de problemas financeiros e documentais. Em decisão no processo de auditoria, os membros da Corte deram um prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) apresente soluções.
O objetivo principal da fiscalização foi avaliar o cumprimento das obrigações contratuais da PPP “Faça Fácil”. A auditoria focou, principalmente, na regularidade econômico-financeira do contrato e na situação de eventuais bens reversíveis.
Problemas
O relator, conselheiro Davi Diniz, acompanhado pelos demais membros do colegiado, manteve as seguintes irregularidades: pagamento a maior relativo à contraprestação mensal – ausência de desconto da parcela contratual denominada “valor de ajuste”; ausência de caracterização do estado de conservação da Unidade Fixa de Cariacica; atraso no procedimento de avaliação para renovação e preservação da atualidade de bens móveis; e indefinição quanto à utilização de bens revertidos.
“A equipe de fiscalização apontou a identificação de falhas no processo de desconto da parcela contratual conhecida como ‘valor de ajuste’. Sobre essa questão destacou que, primeiro, a Seger não teria utilizado os valores por atendimento (VPA) reajustados corretamente no cálculo do valor de ajuste. Isso teria ocorrido porque, embora as diferenças de reajustes pretéritos até setembro de 2020 já tivessem sido executadas via precatórios após um procedimento arbitral, a Seger não teria considerado o VPA como se já estivesse reajustado para esses cálculos, gerando um desconto menor do que o devido”, apontou o conselheiro em seu voto.
No entanto, o relator acolheu parcialmente as justificativas apresentadas no processo pelos responsáveis. “Considera-se que não cabe a responsabilização da atual gestão ou de seus agentes pelos problemas decorrentes de omissões contratuais originárias, conforme apontado no próprio relatório. Reitera-se ainda que, tão logo as questões foram identificadas, medidas corretivas foram adotadas para sanear as pendências, inclusive com a notificação da Concessionária e a elaboração de um plano de ação”, apresentaram os gestores responsabilizados.
O acórdão dispensa a aplicação de sanção pecuniária aos responsáveis uma vez que, segundo o voto dos conselheiros, os gestores têm demonstrado a intenção de corrigir as falhas apresentadas.
Determinações
Para que sejam executadas melhorias da PPP do Faça Fácil, foram expedidas determinações direcionadas à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), que é a responsável pela fiscalização da concessão. Em 60 dias, a Seger deve comprovar alterações e adequações, sob pena de aplicação de multa.
Devem ser refeitos, por exemplo, o cálculo dos descontos referentes ao ajuste previsto em contrato, excluindo parcela referente ao período de 2017 e corrigindo a atualização monetária. A Seger também deve fazer estornos à concessionária dos valores retidos em função da falta de revisão contratual, em função de incentivos do Governo Federal recebidos pela Concessionária durante a pandemia da Covid-19.
Outra determinação é a comprovação de adoção de planejamento para promover a inspeção predial da unidade do Faça Fácil de Cariacica em prazo hábil, de modo a permitir a realização de eventuais retenções ou correções antes do término do prazo contratual. Além de comprovar ações que avaliem a eficiência e economicidade da realização de investimento referente ao fornecimento de bens móveis para a continuidade da prestação dos serviços.
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