
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) que passe a ser realizado o monitoramento e a inspeção de obras concluídas, especialmente durante o prazo de garantia, e que, ao monitorar obras e serviços de engenharia em garantia, havendo a identificação de patologias, que sejam as partes interessadas (projetista, construtor, fiscal, gerenciadora) acionadas, a causa apurada, e o responsável arque com os custos do reparo. As determinações foram expedidas em processo que trata de auditoria realizada em 2016 em obras do programa “Caminhos do Campo”, em razão de negligência quanto à observância da garantia quinquenal, na manutenção de arquivo, no monitoramento e na execução da garantia das obras.
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, multou o então secretário, Octaciano Gomes de Souza Neto, em R$ 2 mil. Também foram apenados os gerentes de Infraestrutura, Obras e Serviços Rurais e de Pavimentação e Conservação de Estradas à época. A equipe técnica da Corte identificou irregularidades em trechos de vias auditadas em que os responsáveis não acionaram a garantia para a realização de reparos de serviços com desconformidade.
Em diferentes trechos, foram mantidos pelo Plenário os apontes quanto a ausência de proteção vegetal dos taludes; elementos de drenagem (Entrada e Descida d’água) com agregado com cobrimento inadequado; ocorrência de desgaste na superfície do pavimento; canaleta de concreto retangular danificados; remendo mal executado e composição e espessura da base em desacordo. Três inconsistências foram mantidas no campo da ressalva: espessura de sarjeta inferior à norma; ausência de implantação de defensas metálicas e delineadores refletivos nos estreitamentos de vias (acessos às pontes); e possibilidade de ocorrência de deslizamento.
Da análise do processo, também foi verificada a ausência de zelo no cumprimento da legislação pertinente ao arquivamento de documentos e à manutenção do patrimônio público. A equipe constatou a falta de arquivo permanente dos documentos técnicos das obras. Devem os gestores cumprir integralmente a legislação no tocante ao armazenamento dos documentos técnicos da obra, não somente em atendimento à determinação legal, mas por serem necessários à realização de monitoramento, manutenção, ampliação e adequação das obras.
“Ademais, espera-se que os gestores sejam diligentes, identifiquem e monitorem devidamente as obras em garantia, tornando rotina periódica o acompanhamento das mesmas, a identificação das patologias e o acionamento dos responsáveis para reparação dos danos, zelando adequadamente pelo patrimônio público e evitando-se o pagamento em duplicidade em função da contratação de terceiros para reparar deficiências detectadas ainda durante o prazo da garantia da obra, às expensas da própria Administração”, explicou a equipe técnica em trecho replicado pelo relator em seu voto.
Quanto a este item, foram mantidas, mas no campo da ressalva, as seguintes irregularidades: ausência de normativo para monitoramento da qualidade de obras rodoviárias durante o período de garantia quinquenal; ausência de monitoramento de obras rodoviárias em garantia quinquenal adotaremos algumas terminologias encontradas em normativos técnicos; e ausência de execução da garantia durante o prazo de garantia quinquenal. Cabe recurso da decisão.
Determinações
O Plenário expediu 14 determinações à Seag, dentre elas:
Que seja determinado ao setor responsável e seja instituído e mantido arquivo permanente, atendendo a legislação pertinente;
– Que seja determinado ao setor responsável a elaboração de procedimentos de gestão das obras concluídas (após última medição/emissão do termo de recebimento definitivo), em especial quanto ao estabelecimento de rotinas de vistorias (monitoramento/inspeções) a serem realizadas, principalmente durante o prazo de garantia previsto no código civil (cinco anos a partir do recebimento definitivo da obra), assim como durante a vida útil e providências a serem tomadas quando detectados falhas construtivas e/ou de projetos;
– Que seja determinado ao setor responsável (Engenharia, Patrimônio), que em Obras e Serviços de Engenharia dentro do prazo de garantia quinquenal não sejam reparados serviços atípicos aos de conserva (pintura de faixa, capina, limpeza, desobstrução de bueiros, etc.) através de contratos de conserva/manutenção ou novas contratações, sem que as patologias tenham os responsáveis acionados, as causas apuradas, e mediante parecer escrito e devidamente fundamentado por profissional habilitado comprovando/atestando, com as devidas excludentes de culpabilidade, não se tratar de caso de cumprimento de garantia, mas de exceção à regra;
– Que seja determinado ao setor responsável que passem a constar em editais e contratos de obras as coordenadas do início e final (em se tratando de estradas, devendo conter inclusive de ramos de interseção) de cada objeto a ser licitado, com planta básica e pontos de referência, a localização em mapa, promovendo maior transparência dos gastos públicos e controle social quanto à localização dos objetos/trechos a serem executados, em execução e em garantia, facilitando a verificação/localização do objeto, não somente por aqueles que detêm conhecimento técnico e acesso aos projetos da obra;
– Que seja determinado ao setor responsável que sejam incluídas na relação constante no sitio eletrônico da SEAG referente ao programa de “municípios que já foram beneficiados através do Programa Caminhos do Campo” as datas de recebimento definitivo de cada obra e do término da garantia, o que permitirá a verificação das que se encontram em garantia por toda a sociedade. Que nesta mesma página constem os meios de comunicação dos usuários ao órgão para que possam informar sobre defeitos que ocorram na obra: (e-mail, telefone, etc).
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