
A 2ª Câmara do TCE-ES concluiu que a Câmara Municipal de Santa Teresa cometeu irregularidade no pagamento dos subsídios dos vereadores, nos anos de 2022 e 2023, por terem sido feitos em desacordo com a Constituição da República e com normativo da Corte de Contas. Essa avaliação foi feita no julgamento da Prestação de Contas Anual do órgão, realizada na sessão virtual da última sexta-feira.
Seguindo o voto do relator, Rodrigo Coelho, a maioria dos conselheiros da 2ª Câmara decidiu manter esta irregularidade, e notificar 11 vereadores para que façam o ressarcimento do valor de R$ 53.400,00, que foi considerado como dano ao erário, no prazo de 30 dias. Os 10 vereadores devem ressarcir uma diferença de R$ 4.800,00 cada um, e o presidente da Câmara, de R$ 5.400,00 – este último também de forma solidária com os demais parlamentares.
A decisão também estabelece que se o recolhimento não for feito no prazo, as contas da Câmara Municipal de Santa Teresa de 2022 e de 2023 serão julgadas como irregulares, e os vereadores serão responsabilizados pelo débito, e sofrerão aplicação de multa.
A irregularidade identificada tem relação com a Lei Municipal nº 2.832/2022 de Santa Teresa, que concedeu revisão geral anual com datas-base e percentuais distintos entre os beneficiados. Segundo o relator, isso contraria o artigo 37, X, da Constituição Federal, que exige que a revisão seja anual, ocorra na mesma data e utilize um índice único para todos os servidores. Dessa forma, a aplicação da revisão aos subsídios dos vereadores foi indevida, pois a norma não seguiu os critérios constitucionais obrigatórios.
Além disso, o conselheiro pontuou que a Constituição Federal, no art. 29, dispõe que os subsídios dos Vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a seguinte, impedindo que se legisle em causa própria — a chamada “regra da legislatura”. Por essas razões, o tribunal já havia decidido negar a exequibilidade desta Lei Municipal de 2022, pois esta segunda norma constitucional também foi violada, comprometendo a legalidade da revisão pretendida.
Desta forma, ao analisar as contas dos anos de 2022 e 2023, verificou-se a irregularidade no valor pago como salário aos vereadores, que deveria ter sido de R$ 4.500,00 para o Presidente da Câmara e R$ 4.000,00 para os demais parlamentares. Nos dois anos, os vereadores receberam R$ 400,00 a mais por mês, e o presidente, R$ 450,00, correspondentes ao reajuste. Esse valor pago com base no reajuste inconstitucional resultou em um excedente de R$ 53.400,00 em relação ao valor total devido.
“Diante de todo o exposto, torna-se imprescindível o ressarcimento dos valores pagos em excesso, conforme apurado no relatório. A conduta dos responsáveis desrespeitou os princípios constitucionais aplicáveis, o que impõe a devolução dos montantes indevidamente recebidos no exercício de 2022”, declarou o relator, nos dois votos.
Ao realizar a avaliação da conduta dos gestores públicos sobre os fatos, os conselheiros entenderam que embora tenha havido uma violação constitucional, o fato de os vereadores terem seguido orientações jurídicas e atuado dentro de suas competências legislativas indicam que a conduta não decorreu de erro grosseiro, mas de uma interpretação equivocada da lei.
“A boa-fé, o respeito ao processo legislativo e a iniciativa de corrigir o erro evidenciam a ausência de dolo ou negligência grave. Portanto, é devida a reparação do dano. Desse modo, mantenho a irregularidade”, concluiu o relator, na apreciação das Prestações de Contas Anuais de 2022 e de 2023.
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