
Inovação implementada em 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a emissão eletrônica de alertas previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é apontada como uma das causas para a redução do número de municípios que extrapolaram o limite máximo de gastos com pessoal ano passado. De 2017 para 2018 houve uma queda de 12 para apenas três municípios capixabas em situação de descumprimento do limite legal. Mais célere, o alerta eletrônico, realizado via sistema CidadES, realiza um controle mais tempestivo, permitindo que o gestor tome medidas necessárias para se adequar à LRF. O cenário capixaba está bem controlado, especialmente se analisada a situação nacional. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) mais de 23% dos municípios brasileiros ultrapassaram o limite de despesa com pessoal em 2018. No Espírito Santo foram apenas 3,8% do total.
Somando 428 alertas emitidos ano passado (sendo 94 específicos de despesa de pessoal), o sistema reduziu o prazo médio para notificação de 60 dias para 24 horas, eliminando toda uma tramitação processual. A partir do recebimento dos dados relativos à gestão fiscal, o CidadES faz uma varredura diária nas informações coletadas e, caso seja identificada uma desconformidade com os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor recebe o alerta por meio de uma notificação eletrônica. Antes dessa medida, se identificada a desconformidade, era aberto um processo que tramitava pela área técnica, pelo gabinete do relator e no Plenário para, após aprovação, ser enviada a notificação pessoal.
Para o secretário-geral de Controle Externo da Corte, Rodrigo Lubiana, o “Tribunal de Contas teve uma atuação fundamental para fazer com que os municípios se mantivessem no limite permitido pela LRF. Isso porque reduziu os prazos para envio das prestações de contas e, com isso, tornou a atuação do controle externo mais tempestiva, permitindo alertar eventuais riscos fiscais aos gestores a tempo da tomada de decisão”. Além do alerta eletrônico, ele citou que a eventual omissão no envio das prestações de contas e o descumprimento dos limites impostos pela LRF e pela Constituição Federal resultam no bloqueio das transferências voluntárias do Estado e da União aos municípios. Neste caso, o TCE-ES emite a Certidão de Transferências Voluntárias (CRTV) indicando o descumprimento. A certidão regular é exigência do governo do Estado para repasse de verbas de convênio.
“Se o Tribunal não estivesse acompanhando tempestivamente as contas municipais, emitindo alertas e não tivesse instituído a CRTV, talvez os gestores não tivessem se preocupado tanto em prestar contas regularmente e em obedecer aos limites constitucionais”, destacou Lubiana. Em balanço recentemente divulgado pela Corte, o secretário-geral de Controle Externo apresentou números que demonstram que os municípios capixabas realizaram cortes nos gastos com pessoal nos últimos anos, com ligeiro aumento em 2018, ano em que a arrecadação voltou a crescer.
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