
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) condenou o Instituto Nacional de Administração Prisional (INAP) e a empresa Reviver Administração Prisional a ressarcirem aos cofres públicos o valor correspondente a 403.626,0995 VRTE e 361.668,3780 VRTE, respectivamente. As empresas causaram dano ao erário decorrente de irregularidades cometidas em 2012, em contratos com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou o parecer técnico. A equipe de fiscalização da Corte constatou superfaturamento de serviços decorrente da não disponibilização do quantitativo mensal de pessoal estabelecido em contrato das duas empresas. O INAP foi contratado para a prestação de serviços de operacionalização (cogestão) da Penitenciária de Segurança Máxima de Viana e Reviver executou o mesmo serviço na Penitenciária Regional de São Mateus.
No caso do INAP, o contrato estabelecia a disponibilização de um quantitativo de 168 profissionais, sendo que os serviços técnicos não poderiam sofrer solução de continuidade por ausência ou impedimentos delongados dos profissionais contratados, como férias e enfermidade. A equipe técnica verificou, porém, ausências de profissionais devido a não contratação e casos eventuais, como admissão e/ou demissão no decorrer do mês, férias, doença e licença maternidade. Também gerou superfaturamento a ausência de contratação do quantitativo de internos previsto em contrato.
A Reviver deveria disponibilizar 257 profissionais distribuídos nos grupos “Pessoal de Segurança” e “Pessoal Administrativo, Técnico e Operacional”, além da previsão de contratação de trinta detentos, com intuito de proporcionar a ressocialização. No entanto, a equipe de fiscalização constatou a ausência de contratação de diversos profissionais nos dois grupos e a não contratação do quantitativo mensal de internos. A empresa também se beneficiou ao calcular indevidamente a média de internos para o faturamento dos serviços variáveis.
O INAP foi ainda penalizado com multa individual de R$ 27.173,40, correspondente a 3% do valor a ser ressarcido. Da mesma forma, a Reviver foi apenada com multa de R$ 24.261,80. Destaca-se que as questões contidas no processo foram alvo de questionamentos, com advertência e aplicação de multa, por parte de Sejus em diversas ocasiões.
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