
Tendo em vista a gravidade de irregularidades cometidas entre os anos 2013 e 2015, o prefeito de Barra de São Francisco à época foi condenado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) à pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, pelo prazo de três anos. Os apontes são: arrecadação irregular por particulares, de valores destinados à formação de Fundo Municipal e prática de direcionamento de empresas em licitações para contratação de serviços relativos à programa municipal.
Quanto ao primeiro item, auditoria da Corte identificou irregularidades na contratação de empresas para execução de serviços de terraplenagem a serem realizados em propriedades rurais particulares, para atendimento aos agricultores de Barra de São Francisco, a fim de incrementar as condições de escoamento da produção agrícola da região, em razão do Programa Municipal de Apoio à Atividade Rural. Foi demonstrado que, além de receber o total contratado com o Executivo Municipal, as empresas receberam diretamente dos produtores rurais patrocinados o valor de R$ 585.000,00, valor este que deveria ser recolhido a conta específica do Fundo Municipal, criado em contrapartida para implementação do Programa Municipal em benefício da agricultura familiar da região, conforme previsão legal.
Tal legislação previa a constituição de um Fundo para implementação de um Programa de apoio aos produtores rurais, a ser capitalizado através de recolhimento ao município da contrapartida paga pelos proprietários beneficiados, com a abertura de conta específica e paga por intermédio de uma guia de arrecadação municipal. Em suma, explicou o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, que o procedimento legal exigido para a criação do Fundo e implementação do Programa não foi cumprido, pois ao invés dos recursos pagos pelos beneficiados serem depositados na conta do Fundo, para fins de implementação do Programa e benefício futuro à coletividade rural agrícola, serviram para compor o valor da contratação firmada, em benefício exclusivo dos terceiros contratados.
“Evidencia-se, ainda, o desvio da finalidade no caso concreto, pois, inobstante eventualmente terem sido beneficiados parcela dos proprietários rurais, a não capitalização do citado Fundo fez com que os serviços prestados a uns não pudessem ser estendidos à coletividade dos produtores rurais, inclusive, no futuro”, explicou o relator. Quanto à participação do prefeito, Chamoun destacout que “a conduta dolosa do dirigente máximo, que tinha conhecimento do ato ilícito e deveria antever o prejuízo dele decorrente, contribuiu de forma incisiva para a não implementação de um programa social criado por lei e, consequentemente, pelo desvio de recursos públicos dele decorrentes”.
Por conta dessa irregularidade, na 2ª sessão da 1ª Câmara, realizada no dia 6 de fevereiro, o ex-prefeito já havia sido condenado ao ressarcimento de 230 mil VRTE, em solidariedade com as empresas. Ele também foi apenado com multa de R$ 10 mil. Ressalta-se que a aplicação de pena de inabilitação é exclusiva do Plenário, por isso o processo foi encaminhado ao colegiado.
Cabe recursos da decisão.
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