
Vereadores e o presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg no exercício de 2009 foram condenados a ressarcir os cofres públicos no valor referente a 16.657,08 VRTE pelo recebimento de diárias sem comprovação de interesse público. A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), por meio do voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, julgou irregulares as contas de vereadores e servidores envolvidos e, ainda, aplicou multas no total de 8.767,80 VRTE.
Auditoria do TCE-ES verificou que vereadores receberam diárias para participarem de cursos realizados dentro e fora do Estado, no entanto, estavam presentes nas sessões da Câmara de Governador Lindenberg realizadas na mesma data.
“Assim, gastos que possam se configurar sem justificativa plausível ou sem atendimento ao interesse público devem ser revisados pelos entes públicos e seus gestores, promovendo, se preciso, reformas estruturais e legislativas, a fim de atender, verdadeiramente, os anseios do povo”, ressaltou Chamoun no voto.
Foram julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, sob a responsabilidade do presidente à epoca, relativo ao exercício de 2009 e 2011, e julgadas irregulares as contas de outros três vereadores.
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