
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) condenou servidores públicos e o à época ex-subsecretário de Saúde e também a empresa Silvestre Labs Química e Farmacêutica ao ressarcimento de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos devido ao direcionamento de licitação e superfaturamento na compra de 75 mil frascos de repelente, ocorrida em 2016. A compra, por dispensa de licitação, foi realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).
Os responsáveis, em julgamento ocorrido na sessão desta terça-feira (14), foram ainda punidos com a inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e multa. Também por decisão da Corte a empresa foi declarada inidônea ficando impedida de participar de outros procedimentos licitatórios por 5 anos. O relator, conselheiro Sérgio Borges, afirmou que a equipe técnica do Tribunal, a título de comparação, verificou que a prefeitura da Serra, à época, adquiriu repelentes no valor unitário de R$ 8,8. Na compra da Sesa o produto saiu por R$ 23,50 o frasco.
“Deve-se frisar que, muito mais do que uma contratação caracterizada como antieconômica, oriunda de possíveis falhas na gestão da situação de emergência e de todo o processo de escolha do fornecedor e da efetiva contratação, resta claro que se tratou de um procedimento desenvolvido à base de condutas fraudulentas, destinadas indubitavelmente ao benefício de determinados atores envolvidos, em detrimento da Administração Pública e do erário”, afirmou o relator.
A área técnica do TCE-ES identificou que a exigência de concentração da substância DEET no repelente, feita em edital por servidores da Sesa, excluiu possíveis fornecedores, aumentando o preço da contratação em mais de R$ 1 milhão. Aponta ainda outras condutas, como a substituição de folhas do processo administrativo pela servidora da Sesa, contribuíram para a exclusão de propostas cujo valor era muito inferior à proposta contratada.
“O produto ou fornecedor não são relevantes para a contratação, mas sim a capacidade do produto de atender à demanda do interesse público. Isso, obviamente, concatenado com os outros princípios inclusive o da eficiência e da economicidade”, disse a equipe técnica. “Exigia-se dos agentes públicos um mínimo de atenção, ao serem alertados que a mínima diferença de concentração da substância DEET ensejaria uma contratação por menos da metade do preço.”
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