Em julgamento de recurso, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu afastar a condenação de ressarcimento de 4.326,8329 VRTEs que havia sido imputada ao presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã no exercício de 2021, Leonardo Casotti Peroni, e aos vereadores Marcio Vago, Jorcelino Elias, Itamar Joao Loss Pugnal, Junior Priori Perinni, Gilmar Meireles, João Carlos Valadão, Wescley Cazassi e Olga Maria Dala Barba Simonelli. O ressarcimento havia sido determinado no julgamento das contas da Câmara Municipal, realizado pela 1ª Câmara do TCE-ES. O colegiado julgou as contas do Legislativo como irregulares, e aplicou multa de R$ 1 mil pela irregularidade de ter feito o pagamento de revisão geral de 3,20% para os vereadores no exercício 2021 em desacordo com o que foi decidido pelo STF em relação à Lei Complementar Federal 173/2020, a “Lei do Congelamento de salários”, do período da pandemia de Covid-19. No recurso, os vereadores questionaram esta sanção, alegando que […]