
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), concederam uma cautelar determinando a suspensão de uma licitação com o objetivo de instalar estacionamento rotativo em Barra de São Francisco. A cautelar foi referendada no plenário da Corte de Contas na sessão desta terça-feira (17).
O pedido de suspensão foi feito pela empresa Área Azul Digital LTDA, que alegou possível restrição de competitividade em um dos tópicos da licitação: “Registro ou inscrição da licitante e/ou consórcio no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou outra entidade profissional competente da região da sede da empresa, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da Empresa”, apontava um dos itens.
Segundo a representante, em entendimento seguido pelo relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, tal exigência, da forma como redigida, gera insegurança jurídica e incerteza quanto à aceitação de certidões emitidas por outras instituições.
Para o Ciciliotti, inclusive, é necessária ser discutida a necessidade de exigência de registro em algum conselho. “Quando se parte da lógica de que qualquer conselho, ou mesmo mais de um, seja exigível, deve-se questionar a necessidade da imposição, questão que deverá ser tratada quando do enfrentamento do mérito”, explicou em seu voto que foi seguido por unanimidade pelos pares da Corte.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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