
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu uma Auditoria Operacional que avaliou a governança das contratações públicas no Governo do Estado do Espírito Santo, ou seja, como o Governo organiza e conduz suas contratações, analisando de forma especial as regras e práticas usadas para garantir que tudo seja feito de forma correta e eficiente.
A fiscalização avaliou a maturidade da governança das contratações à luz dos fundamentos da Nova Lei de Licitações e Contratos e da legislação estadual vigente. Três pilares essenciais foram analisados: a capacitação e gestão por competências, o planejamento das contratações e a gestão de riscos.
O processo foi julgado na sessão do Plenário do último dia 17, conforme voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. A decisão foi por emitir recomendações à Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), Secretaria de Estado do Governo (SEG) e Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). As recomendações propostas serão monitoradas pelo TCE-ES nos próximos meses.
O trabalho
Esta auditoria, iniciada em 2024, teve foco específico em examinar as práticas de governança adotadas pelo governo; avaliar o processo de contratação no Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER ES); e aplicar as diretrizes para auditoria das aquisições públicas com base na metodologia da Auditoria de Melhor Valor (Best Value Audit), em desenvolvimento pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), fundamentada, sobretudo, no INTOSAI GUID 5280 – Guia para Auditoria da Contratação Pública.
No Estado, a governança das contratações está regulamentada no Decreto Estadual nº 5.307-R de 2023, e é compreendida como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando agregar valor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos gerenciáveis”.
Na auditoria, a equipe do TCE-ES analisou se o Governo do Estado promove a gestão por competências e a capacitação dos profissionais envolvidos nas contratações públicas de forma adequada. Avaliou também se são adotados procedimentos sistematizados para a elaboração, consolidação, e aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA), e ainda, se implementa de maneira eficaz a gestão de riscos aplicada às contratações públicas.
A partir da análise dessas questões, fragilidades ficaram evidentes nas três dimensões avaliadas: capacitação e gestão por competências; sistematização do planejamento das contratações públicas; e gerenciamento de riscos nas contratações.
A área técnica propôs uma série de recomendações, endossadas pelo relator, buscando o fortalecimento da governança das contratações públicas, a integração com os instrumentos de planejamento institucional, a promoção de contratações mais eficientes e o fomento de políticas públicas orientadas para a obtenção de melhor valor.
Capacitação e gestão por competências
A governança das contratações públicas demanda, como elemento estruturante, a existência de equipes técnicas capacitadas, alinhadas aos objetivos institucionais e aptas a operar os instrumentos previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). No processo, a área técnica identificou fragilidade na adequação dos programas formativos às exigências impostas pela Lei nº 14.133/2021.
O relator narra que apesar da existência formal de uma política de capacitação instituída por Decreto, a auditoria apontou falhas relevantes na sua operacionalização, evidenciado pelo caráter genérico do Plano Anual de Capacitação. Adicionalmente, constatou-se a ausência de implementação efetiva da gestão de pessoas por competências.
Verificou-se, ainda, que o sistema de acompanhamento e informações gerenciais de capacitação não foi implementado. Ademais, foi informado que o Conselho Gestor previsto no Decreto não se encontra atualmente constituído.
O relator também cita que a política de gestão por competências ainda não foi implementada no âmbito estadual. “Enquanto isso, não há diretrizes, planos ou ações sistemáticas que orientem a gestão das competências necessárias à execução qualificada da NLLC”.
O relator opinou que “a superação dessas fragilidades requer ação estruturada da alta administração, com a adoção de um plano sistêmico de capacitação e a imediata implementação da gestão por competências, observando os princípios da governança pública”, realizando, portanto, recomendações à Seger.
Planejamento de contratações anual
A Lei nº 14.133/2021 elevou o Plano de Contratações Anual (PCA) à condição de instrumento obrigatório de governança, com a finalidade de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias, promovendo maior eficiência e previsibilidade na atuação estatal.
Na auditoria, foi solicitada a relação das unidades gestoras obrigadas à elaboração do PCA, tendo sido identificadas 53 unidades, incluindo órgãos da Administração Direta, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes. A partir da análise, foram observadas fragilidades, como preenchimento incompleto do Plano por 21,2% das unidades gestoras, ausência de publicação do Plano nos portais da transparência, erro no formato exigido de publicação e inconsistências no preenchimento das informações.
“Recomenda-se à Seger, SEP e SEG o aprimoramento do Plano Anual de Contratações (PAC), com a incorporação de critérios técnicos e econômicos, análise prévia de riscos, avaliação de impactos socioambientais, critérios de integridade e alinhamento ao planejamento estratégico institucional”, frisou o relator.
Gestão de riscos
No processo, a fiscalização evidenciou que o sistema de gestão de riscos nas contratações públicas do Estado do Espírito Santo encontra-se em estágio inicial de implementação e carece de adequada estruturação.
As principais falhas identificadas incluem: a identificação incipiente de riscos nos processos de contratação; a inexistência de organograma macro publicado, que permita visualizar a estrutura organizacional envolvida na gestão de riscos; falhas no preenchimento de cargos nas unidades responsáveis pelo assessoramento da gestão de riscos; ausência de monitoramento das ações mitigadoras previstas nos Estudos Técnicos Preliminares; indefinição da atuação das Unidades Estratégicas de Controle Interno enquanto segunda linha de defesa; e ausência de avaliação, por parte da Alta Administração, quanto à eficácia da governança e da gestão de riscos exercida pela Secont.
Segundo Coelho, essas falhas fragilizam a segurança dos procedimentos de contratação e comprometem a eficiência na aquisição e seleção das propostas mais vantajosas para a administração pública estadual. Por isso, emitiu recomendações à Secont, para que sejam tomadas medidas estruturantes que promovam o fortalecimento desses aspectos essenciais à boa gestão pública.
Resumo em tópicos
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