
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a cautelar que determinava a suspensão da continuidade de licitação feita pela Secretaria Estadual de Sapude (Sesa) para contratação de serviços de impressão. O relator do processo é o conselheiro Rodrigo Coelho. A decisão foi publicada no Diário de Contas da última terça-feira (12).
O relator acompanhou o entendimento técnico pela descaracterização das irregularidades apontadas na ocasião. Sobre a suposta ilegalidade quanto aos prazos de atendimento previstos no edital, conclui-se que o atual edital flexibilizou os prazos de atendimento, não se configurando irregularidade.
O outro ponto era a exigência de fornecimento de software de etiquetas devido a aglutinação indevida de objeto, ao incluir, no escopo do outsourcing de impressão, a obrigatoriedade de fornecimento de uma solução específica para customização, parametrização e impressão de etiquetas e pulseiras hospitalares. A equipe técnica concluiu que a exigência não configura excesso ou restrição indevida, mas, ao contrário, representa componente essencial e indissociável da execução plena e segura do objeto licitado.
“Considerando que a instrução dos presentes autos evidenciou a inocorrência de irregularidades capazes de sustentar a concessão da medida cautelar posta na Decisão 2050/2025 – Plenário, amparada na análise técnica preliminar desta Corte, resta indissociável a compreensão de que se impõe a revogação da mencionada Decisão, eis que ausentes os seus pressupostos autorizadores”, pontuou o relator.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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