
No processo de fiscalização do “Cais das Artes”, em Vitória, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deu prazo de 15 dias para que o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), responsável pelo empreendimento, apresente o cronograma para o efetivo início da atuação da Coordenação Executiva de Obras Estruturantes e Prioritárias (CEOE-III).
Os resultados esperados com a atuação desta Coordenação Executiva de Obras seriam a mitigação dos atrasos verificados, e ainda, a busca da aderência aos prazos estabelecidos na reprogramação para a execução das etapas macro da obra (quais sejam recuperação e execução do saldo contratual), de modo a que seja atingido, o prazo de conclusão acordado.
Posteriormente, embora tenha sido noticiado o início das atividades desta Coordenação Executiva, com a indicação das metas, prazos e fases previstas, não houve a apresentação formal do cronograma requerido pelo tribunal.
A apresentação do cronograma já foi alvo de determinação do TCE-ES, que não foi cumprida, gerando o novo prazo. E, pelo descumprimento da medida, o diretor-geral do DER, José Eustáquio de Freitas, foi multado no valor de R$ 500,00. A decisão ocorreu na sessão virtual do Plenário desta quinta-feira (14), conforme o voto do relator, Davi Diniz.
Segundo o relator, o DER-ES não atendeu a determinação no prazo fixado, sem causa justificada. Ele esclareceu que a responsabilidade é do dirigente da entidade, que deixou de apresentar os documentos e informações requeridos. Por isso, decidiu pela aplicação da multa, e reiterou a determinação, para que no prazo de 15 dias o DER-ES encaminhe ao tribunal o cronograma formal e completo das atividades da CEOE-III, com a indicação das metas, prazos e fases previstas.
O processo voltou a ser encaminhado à área técnica do TCE-ES para a continuidade do acompanhamento.
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