
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série de determinações e recomendações aos gestores dos institutos municipais de previdência para que sejam melhoradas as informações que eles têm dos seus segurados. As determinações e recomendações vieram após uma fiscalização feita pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (NPrev) nos 34 institutos municipais de previdência.
O objetivo da fiscalização foi avaliar a consistência das bases cadastrais utilizadas nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos municípios capixabas. E, durante o trabalho, os auditores verificaram diversas inconsistências cadastrais que comprometem a confiabilidade das informações dos institutos de previdência.
Foram observadas falhas no preenchimento de várias datas: de nascimento, de ingresso no serviço público, de falecimento do servidor (no cadastro de pensionistas), entre outras. Também há registros com números de CPF não informados, cadastro de remunerações acima do teto estabelecido, entre outras situações que prejudicam a qualidade dessas bases cadastrais.
“A presença de dados inconsistentes como: omissões, duplicidades, datas incorretas, vínculos inválidos ou registros desatualizados compromete a fidedignidade dos resultados da avaliação atuarial, podendo gerar distorções relevantes na estimativa dos custos e obrigações do plano de benefícios”, apresenta o relatório feito pela área técnica.
Base cadastral
Segundo a avaliação feita pelos auditores do TCE-ES, os 34 Regimes Próprios de Previdência Social concentram 69.628 registros. Desses, 42.849 correspondem a servidores ativos, 21.819 a aposentados e 4.960 a pensionistas.
Contudo, o total de informações inconsistentes ultrapassam as 40 mil. A mais comum delas, falta de informação do tempo de contribuição para o Regime Geral ou outro Regime Próprio, se repetiu mais de 34 mil vezes.
“A base cadastral é um instrumento fundamental para assegurar a gestão eficiente, transparente e regular do sistema previdenciário no âmbito dos entes federativos. A adequada manutenção e atualização dessa base de dados é condição essencial para o cumprimento das obrigações previdenciárias”, ressaltaram os auditores no relatório de fiscalização.
Situações
A equipe técnica buscou verificar quais municípios haviam instituído um normativo local regulamentando o envio de dados cadastrais dos servidores ativos ou o acesso direto a esses dados. Como resultado, constatou-se que apenas 14 municípios haviam editado normativo regulamentador, enquanto os outros 20 ainda não haviam adotado tal medida.
“A falta de tal normativo compromete a disponibilidade dos dados dos servidores de forma regular, íntegra e atualizada para serem utilizados na elaboração da avaliação atuarial e dos demonstrativos obrigatórios, podendo aumentar o risco de inconsistência”, aponta o relatório.
Além disso, 12 institutos não possuem acesso em tempo hábil aos dados, contexto esse que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança da informação.
Em um dos municípios analisados, o instituto de previdência realizou o último censo de servidores há mais de 25 anos. Em outro, não havia qualquer registro no RPPS sobre a data de ingresso dos servidores no serviço público. Isso, segundo o relatório, dificulta realizar a análise atuarial e determinar as regras de aposentadoria aplicáveis aos servidores.
Decisão
Por unanimidade, os conselheiros seguiram a decisão recomendada pelo relator do processo, conselheiro Marco Antônio da Silva. Assim, foi determinado que, em 90 dias, os gestores municipais elaborem um normativo próprio, que disponha sobre o acesso e remessa de dados cadastrais dos servidores ativos ao RPPS. Essa determinação foi feita para os gestores de: Águia Branca, Alegre, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guarapari, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Viana e Vila Velha.
Ainda em 90 dias, devem elaborar um normativo próprio instituindo a obrigatoriedade de realização de censo previdenciário para todos os servidores ativos, prevendo a periodicidade do censo – no máximo a cada 5 anos. A determinação vale para gestores de: Águia Branca, Barra de São Francisco, Domingos Martins, Fundão, Mimoso do Sul, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Serra.
Os gestores de Domingos Martins, Fundão, Itapemirim, Mimoso do Sul, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Viana devem, em até 360 dias, realizar um censo previdenciário abrangendo todos os servidores ativos.
Ainda em 360 dias, os gestores de Águia Branca, Alegre, Anchieta, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Mimoso do Sul, Pedro Canário, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória devem atualizar a base cadastral dos servidores ativos.
A decisão ainda recomenda que gestores instituam a rotina de solicitação de informações previdenciárias no momento de ingresso do servidor público no cargo e que o encaminhamento da Base Cadastral a ser utilizada nas próximas avaliações atuariais seja precedida de rotina de verificação dos dados que a compõem visando mitigar a ocorrência de inconsistências.
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