
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram um parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de Ponto Belo Jaime Santos Oliveira Junior. Entre os problemas apontados estão déficit financeiro, evidenciando desequilíbrio das contas públicas, e atraso em pagamentos feitos ao INSS.
A análise da área técnica apontou um resultado deficitário de R$ 3 milhões, valor que não foi absorvido por superávit financeiro do exercício anterior. “Considero que, no presente caso, o déficit orçamentário no montante de R$ 3.091.035,61, correspondente a 5,67% da receita arrecadada o que equivale a cerca de 21 dias de arrecadação do município, no exercício em análise. Tal fato, denota a materialidade do déficit orçamentário apurado nestas contas”, apresentou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz.
A principal questão dessa irregularidade está relacionada a esta colocação do voto: “Ademais, apesar de comprovar o parcelamento, a análise da PCA como um todo revela que esta obrigação foi transferida para o próximo exercício sem deixar recursos financeiros suficientes para cobri-los, conforme demonstram os apêndices à ITC 04039/2025-6, que demonstram que as contribuições para o INSS compreendem os Valores inscritos em Restos a Pagar Processados (Liquidados e Não Pagos e não liquidados) no exercício de 2023 sem suficiente disponibilidade de caixa.” Sendo esse o principal argumento pela manutenção dessa irregularidade, levando ao opinamento pela rejeição.
O Relatório Técnico também apontou ausência do pagamento de contribuições previdenciárias patronais (64,04%) e descontada dos servidores, mas não pagas (77,90%). Também foi verificada a existência de restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade de caixa.
Determinações e alertas
Os conselheiros também determinaram que a atual gestão instaure procedimentos administrativos para apurar os juros, multa e atualização monetária decorrente da celebração dos termos de parcelamento de débitos previdenciários; a apuração da responsabilidade dos agentes que causaram o endividamento; e o ressarcimento ao município, visto que tais despesas não atendem ao interesse público.
Já os alertas foram sobre a necessidade de dar execução aos programas e ações prioritários definidos na LDO; necessidade do município aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias; manutenção do equilíbrio fiscal e garantindo a transparência; necessidade de monitoramento do Plano Municipal de Educação, entre outros tópicos.
Próximos passos
Encerrada a apreciação das contas prestadas pelo prefeito, o TCEES encaminhará o parecer prévio à Câmara Municipal de Ponto Belo, titular da competência constitucional para o seu julgamento. Após a decisão final do Legislativo, o presidente da câmara deve remeter ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do ato de julgamento e da ata da sessão deliberativa.
Na sequência, com base nas conclusões geradas no âmbito da referida apreciação, o Tribunal passará a monitorar o cumprimento das deliberações do colegiado.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866