
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) encaminhou na última quinta-feira (13) um ofício com orientações aos gestores municipais, em especial aos prefeitos e Secretários de Finanças, com observações e recomendações para apoiá-los a uma adaptação adequada às normas da Reforma Tributária do consumo, criada pela EC nº 132/2023.
O documento elenca as quatro principais providências que precisam ser tomadas já para o próximo ano, para que os municípios mantenham a regularidade contábil, a transparência fiscal e a segurança na arrecadação durante o processo de transição ao novo sistema tributário nacional. Além disso, as medidas são essenciais para o planejamento financeiro responsável, para a manutenção da capacidade arrecadatória dos Municípios e para o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias.
O presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, comunicou sobre o envio das orientações aos municípios durante a sessão do Plenário desta terça-feira (4). Ele destacou que a principal medida é a adesão ao sistema de nota fiscal eletrônica, obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Até esta data, os municípios deverão autorizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional diretamente no ambiente nacional ou, caso utilizem sistema próprio, compartilhar as informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme o layout padronizado.
E o descumprimento dessas obrigações poderá acarretar suspensão temporária das transferências voluntárias, reforçando a necessidade de adesão e integração ao novo modelo nacional de gestão tributária eletrônica.
Outra medida que envolve integração de dados é a determinação de que todos os bens imóveis urbanos e rurais sejam inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).
O CIB constitui o inventário dos imóveis urbanos e rurais, a partir dos dados enviados pelos cadastros de origem, os quais devem observar os critérios de atribuição do código de inscrição no CIB. Além disso, o código constante no CIB deve obrigatoriamente constar em todos os documentos relativos à obra de construção civil expedidos pelo município.
A recomendação do TCE-ES é que os entes municipais iniciem imediatamente o processo de adequação técnica e institucional, visto que o prazo para implementação do código CIB às capitais dos Estados e o Distrito Federal é até janeiro de 2026, ou seja, 12 meses a partir da entrada em vigor da lei, enquanto os demais municípios terão o prazo de 24 meses para promover a inclusão do código CIB em seus sistemas e cadastros imobiliários, sendo até janeiro de 2027.
Apuração da arrecadação
Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar para regulamentar as regras de cálculo da receita média de referência de cada ente federativo — Estados, Distrito Federal e Municípios — para fins de transição ao novo modelo de partilha das receitas tributárias.
A receita média será distribuída aos entes federativos entre 2029 e 2077 (49 anos), sendo calculada com base na arrecadação anual do ISS e da cota-parte do ICMS referentes aos exercícios de 2019 a 2026.
A apuração da arrecadação do ISS deverá considerar a receita proveniente do Simples Nacional, bem como o montante total arrecadado, incluídos juros e multas, decorrentes de valores inscritos ou não em dívida ativa.
“Tendo em vista que essa receita média de referência impactará diretamente os repasses do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos Municípios durante o período de transição, é imprescindível que os gestores municipais assegurem a fidedignidade dos registros contábeis e a maximização da arrecadação do ISS”, destaca o ofício do TCE-ES.
Vale destacar que em 2025 uma das capacitações realizadas no ENFOC, realizado pela Escola de Contas Públicas do TCE-ES, foi o curso Gestão Tributária Municipal, no qual foram apresentados métodos de efetivação da receita do ISS, visando a transição da reforma tributária.
Sistemas
O quarto ponto de orientação trazido pelo TCE-ES foi a necessidade de que as prefeituras façam os ajustes necessários em seus sistemas contábeis e fiscais, de modo a garantir a compatibilidade com o novo modelo de arrecadação e partilha das receitas tributárias.
Isso porque a nova estrutura de tributação demandará integração entre os sistemas contábeis locais e as plataformas nacionais de arrecadação, assegurando a correta escrituração, classificação e conciliação das receitas vinculadas aos novos tributos.
A partir do exercício de 2026, será iniciada a fase de transição da reforma tributária, com a entrada em operação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em alíquota teste, e a implantação, também em caráter experimental, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em alíquota teste restrita ao âmbito estadual.
Já em 2027, a CBS passará a ser cobrada de forma plena, e o IBS terá alíquota teste aplicada tanto para Estados quanto para municípios, exigindo que os esses estejam aptos a registrar, identificar e acompanhar corretamente as novas receitas decorrentes dessa fase de transição.
No exercício de 2029, será concluída a etapa de implantação do IBS, com a entrada em vigor da alíquota municipal e o início do recebimento da cota-parte do IBS estadual pelos Municípios.
Diante desse cenário, o TCE-ES recomendou que as administrações municipais avaliem e atualizem seus sistemas contábeis, financeiros e de arrecadação, promovendo a adequação dos planos de contas, das rotinas de lançamento e dos módulos de gestão tributária, de modo a contemplar as novas naturezas de receita e os parâmetros de distribuição estabelecidos pela legislação.
Além disso, que as equipes técnicas das Secretarias Municipais de Fazenda ou Finanças recebam capacitação específica sobre o novo modelo de tributação sobre o consumo, garantindo o correto registro e controle das informações fiscais e contábeis, bem como o cumprimento tempestivo das obrigações.
Os jurisdicionados que tiverem dúvidas, poderão entrar em contato com o Núcleo de Controle Externo de Auditorias e Gestão Fiscal do TCE-ES, por meio telefônico (27) 3334-7734 ou pelo e-mail ngf.gestores@tcees.tc.br.
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