Medida cautelar deferida em Plenário nesta terça-feira (07) suspendeu o andamento do Pregão Presencial 15/2016 lançado pela prefeitura de Marataízes, com valor estimado de R$ 8,42 milhões. A licitação tem como objeto o registro de preço para aquisição de material e prestação de serviços para contenção do avanço do mar e da recuperação da orla do município. Caso o contrato já tenha sido assinado, a Corte determinou que a administração suspenda sua execução.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, explicou que se trata de serviço altamente especializado, de alto custo e de alta complexidade, “não podendo ser padronizado, não permitindo descontos como ocorre na fase de lances do pregão”. Serviços desse porte, afirmou, carregam a possibilidade de alto prejuízo em caso de descumprimento total ou parcial, fazendo-se necessária, assim, a ação preventiva da Corte.
O Plenário decidiu, ainda, pela notificação à autoridade competente, para que se pronuncie, no prazo de 10 dias, e que comunique ao Tribunal as medidas adotadas.
Processo 2142/2016
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