03/04/2024
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu cautelar determinando a suspensão de um pregão organizado pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte). O acordo – com valor aproximado de R$ 70 milhões – tinha por objetivo a contratação de empresa de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos aos municípios consorciados. A contratação inclui, de forma genérica, produtos das mais variadas naturezas: elaboração de projetos de edifícios educacionais, edifícios esportivos, quadras esportivas, edifícios administrativos, edifícios hospitalares e saúde, implementos externos e paisagismo, estudos de contagem de tráfego, estudos hidrológicos, geológicos e geotécnicos, estudos ambientais, projetos de infraestrutura rodoviária urbana e maquetes eletrônicas. O pedido de medida cautelar foi feito por empresa interessada. Entre os pontos irregulares apontados pelos representantes, e que o relator, conselheiro Carlo Ranna, considerou para sua decisão estão a escolha da modalidade de contratação: pregão eletrônico do tipo “menor preço”, a escolha dos atestados técnicos e […]