07/12/2021
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) firmou entendimento de que é possível que um consórcio público contrate a iniciativa privada, por meio de licitação, para a prestação de serviços médicos, procedimentos e exames para atender às demandas do conjunto de municípios consorciados. A contratação é permitida para a baixa, média e alta complexidade, desde que tais contratações não impliquem na transferência do dever dos municípios quanto à promoção dos serviços essenciais de saúde. A decisão faz parte de um parecer consulta, aprovado pelo plenário na sessão do último dia 23. Os questionamentos foram feitos à Corte de Contas pelo presidente do Consórcio Público da Região Sul (Cim Pólo Sul), Ângelo Guarçoni Junior. Esse consórcio é composto atualmente por 19 municípios, com sede administrativa em Mimoso do Sul. O parecer foi aprovado de acordo com o voto complementar do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, que, em um primeiro momento encampou na íntegra o voto-vista do conselheiro Luiz Carlos […]