Por decisão cautelar do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Vitória deverá suspender o andamento do pregão eletrônico 34/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de formação/capacitação e oficinas para atender à Escola Técnica Municipal de Teatro, Dança e Música (Fafi), Museu Capixaba do Negro, Casa do Ler e Saber e Circuito Cultural, mediante Sistema de Registro de Preços.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, explicou que a administração dedicou oito lotes do total de nove para a participação exclusiva de pequenas empresas e empresas de pequeno porte sediadas na capital – com previsão na Lei Municipal Nº 7.797/2009.
“O edital em comento, em seu item 7.2, “g”, expressa que estarão impedidas de participar do certame, interessados que, embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, não estejam sediados no Município de Vitória/ES. (…) Entretanto, tal artigo, ao possibilitar a realização de licitações com exclusividade para essas empresas que sejam sediadas em Vitória, redunda em manifesta inconstitucionalidade”, colocou a área técnica em sua manifestação preliminar, no que foi acompanhada pelo colegiado. Pimentel determinou ainda a instauração de incidente de inconstitucionalidade da citada lei.
Processo TC-1669/2016
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