O procurador da prefeitura de Fundão nos exercícios de 2010 e 2011, Guilherme Guerra Reis, e a pregoeira à época, Vanessa de Livramento Luz, foram multados em 750 VRTE pela 1ª Câmara. Foram identificadas as seguintes irregularidades: modalidade licitatória sem amparo legal para o objeto contratado; ausência de projeto básico; contratação conjunta dos projetos básicos à execução do contrato; não realização de parcelamento do objeto; visita técnica conjunta e obrigatória; possibilidade de prorrogação irregular.
Foi afastada a responsabilidade do então prefeito, Anderson Pedroni Gorza, pelo entendimento de que as irregularidades se deram no procedimento licitatório, em sua fase interna e externa, “o que de plano foge a competência do dirigente máximo do Poder Executivo Municipal de Fundão e Ordenador de Despesas, vez que a modalidade licitatória e o objeto escolhido, bem como a presença do projeto básico e sua respectiva contratação devem ser de responsabilidade da Secretaria Municipal que identificou a necessidade dos serviços a serem contratados e o idealizou em suas minúcias, no caso, o Secretário Municipal de Planejamento e Infraestrutura”, disse o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, em seu voto.
Processo TC-1350/2012
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