
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) atenderam um pedido cautelar e determinaram a reabertura de um edital da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). O pedido foi feito pela Tubonews Construção e Montagem LTDA, que apontou a participação de uma mesma empresa nos lotes 1 e 2 da licitação realizada pela Cesan.
Tal conduta, segundo a representante, comprometeria princípios da isonomia, da competitividade e o sigilo das propostas, configurando possível indução ao resultado da licitação.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, concordou com as premissas apresentadas pela Tubonews.
“A premissa normativa é inequívoca: cada empresa só pode se habilitar uma única vez no certame, seja de forma isolada ou integrada em consórcio. Assim, se um consórcio regularmente constituído desejar disputar mais de um lote, nada impede sua participação múltipla. O que não se admite, todavia, é que um dos integrantes desse consórcio atue simultaneamente em outro consórcio ou de forma isolada, multiplicando sua presença no certame sob diferentes roupagens jurídicas”, justificou Coelho.
“O objetivo do legislador foi estimular a formação de consórcios para viabilizar objetos complexos, mas sem permitir duplicidades que fragilizem a isonomia e a competitividade”, acrescentou o relator.
“No caso concreto, identificam-se indícios suficientes de irregularidade com potencial de comprometer a legalidade, isonomia e a competitividade do certame, além de induzir o resultado da licitação, justificando a concessão parcial da medida”, pontuou Rodrigo Coelho em seu voto.
Sessão
Representantes das duas empresas envolvidas no pedido cautelar – Tubonews e Cesan – estiveram presentes na sessão, realizada nesta terça-feira (09), e puderam apresentar seus pontos de vista sobre o caso. Enquanto o advogado da Tubonews reiterou a participação de uma mesma empresa em diferentes lotes, a representante da Cesan sustentou que cada lote se tratava de uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição.
Segundo o relator, a justificativa apresentada pela Cesan não se sustenta. Este posicionamento foi seguido por unanimidade entre os conselheiros do TCE-ES.
A licitação prevê a contratação de serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais, serviços comerciais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. Enquanto o lote 1 prevê serviços na Gerência Metropolitana Norte, o lote 2 é destinado à Gerência Metropolitana Sul.
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