
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu reformar a decisão sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) da diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ibiraçu (IPRESI), referente ao ano de 2023, sob a responsabilidade de liziara Delunardo da Silva. As contas que haviam sido julgadas irregulares pela Primeira Câmara, foram agora julgadas como regulares com ressalva, após recurso.
A decisão ocorreu na sessão virtual da Plenário da última quinta-feira (7), conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva. Ele acompanhou a área técnica, que reconheceu ter havido uma atuação proativa da gestora e a ausência de dano efetivo como atenuantes relevantes às irregularidades, com base no princípio da razoabilidade e da jurisprudência consolidada da Corte de Contas.
Uma das irregularidades que haviam sido observadas foi a deficiência no registro patrimonial de aporte periódico destinado à amortização do déficit atuarial.
Contudo, no recurso, a gestora apresentou que os aportes foram contabilizados de forma equivocada, sem estar de acordo com normativos contábeis vigentes. Contudo, os valores foram efetivamente recebidos pelo ente previdenciário, situação devidamente comprovada, e em uma atitude diligente e corretiva, a gestora adotou providências para a regularização da inconsistência ainda em 2024, segundo o relatório técnico.
Por isso, e ao avaliar que não houve prejuízo material ao erário, tampouco se verificou dolo ou má-fé por parte da gestora, entendeu-se que esse item deveria ocasionar o julgamento das contas como regulares com ressalva, com a devida expedição de recomendações voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos contábeis.
A mesma situação ocorreu em relação à irregularidade do erro no reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias. A área técnica constatou que os ajustes foram realizados e a gestora apresentou documentação comprobatória. O fato não comprometeu o ativo garantidor do RPPS nem gerou prejuízo financeiro.
Uma terceira irregularidade havia sido que os aportes do Tesouro para cobertura de déficit foram executados com fonte vinculada, quando deveriam estar em fonte ordinária, afetando o cálculo de despesa com pessoal.
Na análise do recurso, argumentou-se que houve uma divergência identificada de apenas R$ 3.090,97, o que é irrelevante face ao orçamento, e que o erro foi por uma falha no software utilizado.
A avaliação técnica foi de que apesar da irregularidade na indicação das fontes de recursos e da escrituração contábil equivocada, o problema foi uma falha formal e de baixa materialidade, e considerando que o percentual de 1,97% relacionado à despesa de pessoal não foi suficiente para mascarar os índices do município, recomendou o julgamento da irregularidade com ressalva, enviando uma orientação técnica para os exercícios futuros.
Por fim, reavaliou-se a irregularidade pelos gastos administrativos superiores ao limite legal, visto que para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de pequeno porte, o limite de gastos administrativos em 2023 poderia ser de até 3,6% sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS ou de até 2,7% sobre o somatório da remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, apurada no exercício financeiro de 2022.
Segundo a área técnica, regularização posterior demonstra o comprometimento com a legalidade e a boa-fé objetiva da gestora, evidenciado inclusive pela devolução dos valores à administração pública.
A avaliação do relator em relação a todos os indicativos de irregularidades ensejadores à reprovação das Contas, foi de que a conduta adotada pela gestora responsável foi no sentido de proativamente saneá-los, e, de forma diligente, ter adotado as providências cabíveis para a regularização das inconsistências, ainda em 2024.
“A regularização das inconsistências apontadas no Relatório Técnico demonstrou o comprometimento com a legalidade e a boa-fé objetiva da gestora, inclusive, pela devolução dos valores à administração pública, não havendo indícios de prejuízo ao erário ou de uso indevido de recursos vinculados, mas, tão somente, quanto à ocorrência das irregularidades como erros de natureza formal”, opinou Marco Antônio.
Assim, decidiu-se que as contas do Ipresi, sob a responsabilidade de Eliziara Delunardo da Silva, em 2023, devem ser julgadas regulares com ressalva.
O Plenário também manteve a determinação ao atual ordenador de despesas do Instituto de Previdência de Ibiraçu para que promova a execução orçamentária de despesas previdenciárias por meio de fontes de recursos apropriadas, considerando a necessidade de diferenciação entre atributos de fonte de recursos ordinários e vinculados, dependendo da origem dos recursos, encaminhando o resultado das medidas adotadas no envio da próxima PCA.
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