
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluíram, na última semana, o processo que analisou uma licitação no valor de R$ 5,3 milhões, organizado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag). A decisão do Plenário foi unânime para manter a suspensão da licitação.
Em maio deste ano, os conselheiros já haviam ratificado a decisão cautelar determinando a suspensão. O problema, segundo observado pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, foi o critério adotado pela Secretaria para a avaliação das propostas.
“O ponto central da impugnação refere-se à adoção do critério de julgamento ‘maior desconto’ em certame cujo objeto, segundo o representante, seria serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que exigiria a aplicação dos critérios ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’”, apontou o relator em seu voto, no que foi seguido pelos demais pares da Corte.
A representação contra o certame foi feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). “Contratar serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia consultiva apenas pelo prisma do preço é flertar desnecessária e ilegalmente com o risco de uma contratação cujos objetivos não serão atingidos, uma contratação que eventualmente – para não dizer provavelmente – resultará em uma prestação de serviços dissonante ou prejudicial ao interesse público”, apresentou a reclamante.
Decisão
Em sua decisão, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou que o valor de R$ 5,3 milhões ultrapassa, por muito, o limite de R$ 376.353,38 fixado pela legislação em vigor para este tipo de contratação.
“O objeto da Concorrência Eletrônica […] enquadra-se de maneira incontroversa na definição de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos termos da Lei de Licitações e Contratos 14.133”, afirma o relator. “A adoção do critério de julgamento ‘maior desconto’ revela-se, portanto, incompatível com o regime jurídico vigente”, acrescenta Coelho em seu voto.
Ainda segundo o relator, as justificativas apresentadas pelos responsáveis não afastam a irregularidade. No entanto, ele defendeu que cabe ao Controle Externo, mais que aplicar sanções, estimular transformações estruturais que melhorem a entrega de serviços à população. Dessa forma, mesmo reconhecidas as irregularidades, os responsáveis não deverão pagar multa pelo erro analisado.
“Embora a identificação de irregularidades não seja um resultado almejado, ela deve ser compreendida como uma oportunidade legítima de aprimoramento da gestão pública. O papel do controle externo transcende a dimensão punitiva ou meramente sancionatória, afirmando-se cada vez mais como instrumento de indução de boas práticas, de fortalecimento institucional e de promoção da accountability”, concluiu Coelho em seu voto.
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