
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram irregulares as contas do exercício de 2022 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha (SGP-Prev). Também foram aplicadas multas a dois gestores que estiveram à frente do Instituto em 2022.
No voto vencedor, proferido pelo conselheiro Davi Diniz, foi exposto que os gestores não observaram o prazo mínimo de aplicação dos aportes atuariais. Segundo apontou a área técnica do Tribunal, há uma regra de que os ativos aportados permaneçam por, pelo menos, cinco anos em aplicações financeiras – regra que não foi respeitada pelos ex-diretores-presidentes Walacy Ponath e Vanderlei dos Santos.
Ainda de acordo com a área técnica, foi apurado que os recebimentos de aportes atuariais do Instituto totalizaram R$ 10,6 milhões nos últimos cinco anos – desconsiderando os rendimentos financeiros auferidos. No entanto, o saldo dos recursos depositados nas contas bancárias, ao final do exercício 2022, foi R$ 3,1 milhões – bem abaixo do previsto e contrariando a legislação vigente.
Por conta desse problema, ambos foram multados em R$ 500 e tiveram suas contas julgadas como irregulares. Todos os conselheiros da Primeira Câmara acompanharam o voto vista de Diniz.
Determinação
No processo, foi determinado que o atual gestor do SGP-Prev adote duas providências. A primeira diz respeito à necessidade de classificação adequada da fonte de recursos com despesas previdenciárias – especialmente com recursos de aportes para a cobertura de insuficiência financeira do regime.
A outra, é para que o Instituto adote procedimentos contábeis orçamentários e patrimoniais aplicáveis ao registro de aportes atuariais devidos e arrecadados pelo Regime. Ambas devem ser adotadas no envio da próxima Prestação de Contas Anual.
O processo ainda registrou outras situações que devem ser corrigidas no Instituto de São Gabriel da Palha, mas elas foram classificadas apenas como ressalva – sem causar a rejeição das contas dos gestores.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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