
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Colatina. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Ranna. A decisão ocorreu na sessão virtual do Plenário, no dia 24 de julho.
Câmara Municipal de Colatina
Decisão: Regular
Exercício: 2024
Relator: Carlos Ranna
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