
As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram regulares com ressalva a prestação de contas da Secretaria do Estado da Educação.
Confira:
Secretaria do Estado da Educação
Decisão: Regular com ressalva
Exercício: 2023
Ressalva: Divergência entre os valores evidenciados no inventário de bens imóveis e o saldo registrado no balanço patrimonial.
Relator: Carlos Ranna
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