
Advogados que atuam no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) não precisam mais fazer pedidos de cópias de processos. Eles agora podem acessar os autos pelo sistema de Acesso Identificado do TCE-ES – sem a necessidade de imprimir folhas e mais folhas de papel, ganhando tempo e otimizando uma série de trâmites internos na Corte de Contas. A novidade é para advogados que necessitam pesquisar processos não sigilosos.
A facilidade atende à lei 13.793/2019, que garante o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação. O TCE-ES é um dos primeiros tribunais do País a informatizar o acesso aos autos em atendimento à nova lei.
Além da vantagem ecológica, a medida traz praticidade aos profissionais do direito, que evitam o deslocamento ao Órgão. O Núcleo de Controle de Documentos (NCD) da Corte de Contas estima que advogados faziam, em média, cerca de 60 petições de vistas e cópia de processos no TCE-ES, todos os meses. O pedido precisava ser analisado pelo relator do processo e, se autorizado, o advogado poderia fazer cópia dos autos. Com a mudança, todos os trâmites podem ser feitas pela internet.
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