
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela secretária de Comunicação da prefeitura de Cariacica no exercício de 2015, Emanuela da Cruz Lobato, afastando irregularidade a ela imposta, bem como retirando o ressarcimento e a multa a que havia sido condenada.
No julgamento do recurso, o Plenário entendeu que novos documentos apresentados pela defesa comprovaram que uma divulgação feita em revista de circulação local não se tratava de promoção pessoal e sim publicação permitida constitucionalmente por conter conteúdo de caráter educativo, informativo ou de orientação social. No caso concreto, a publicação trazia as formas de interação com o governo municipal diante do orçamento participativo.
Também foi afastado no recurso o item quanto a contratação direta por inexigibilidade de licitação para a publicação acima citada. O Plenário acatou a tese da defesa de que o preço e a escolha na contratação da revista se justificou por seu alcance e público.
Processo
Processo TC 10374/2016
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