A secretária de Comunicação da prefeitura de Cariacica no exercício de 2013, Emanuela da Cruz Lobato, deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 45 mil (a ser atualizado) devido a contratação sem interesse público de serviços de publicidade destinado a uma parcela restrita da população. A referida contratação objetivou a divulgação de ações governamentais para público específico, abrangendo as classes A, B, C e formadores de opinião do meio católico, evangélico e empresarial.
A defesa argumentou que houve o atendimento ao interesse público ao contratar serviço para veicular propaganda institucional, segundo a conveniência e discricionariedade administrativa. Alegou, ainda, que técnicos da Secretaria de Comunicação constataram, a partir do critério de segmentação de mercado, a dificuldade em atingir as classes A, B e C, bem como o meio empresarial, mostrando-se necessária a contratação em tela.
A área técnica pontuou, porém, que não há nos autos qualquer documento probatório que identifique as publicações realizadas nem qual o seu real conteúdo no momento da execução. “Desse modo, não é possível constatar que a divulgação realizada tinha por objeto ações específicas para determinado setor da sociedade, o que justificaria, em tese, o interesse público.”
Também restou configurada a irregularidade pela contratação direta por inexigibilidade para prestação de serviços de publicidade institucional – ausência de intermediação de agência de publicidade, também de responsabilidade da ex-secretária e do então procurador municipal, Fernando Carlos Dilen da Silva. “Mesmo diante de um processo de contratação confuso, onde não é exposto claramente o fundamento legal para a contratação direta, evidencia-se pelo objeto do contrato, qual seja, serviços de divulgação de ações governamentais, que é possível haver a plena competição”, opinou a área técnica.
A equipe explicou que foi escolhida uma revista para a publicação, não sendo o único meio existente, podendo ter ocorrido em jornal, televisão, encarte ou outro. “Não há qualquer justificativa ou motivação pela qual a revista é o único ou melhor meio de divulgação. Ainda assim, entendo que o gestor público possui uma certa discricionariedade nesta escolha, desde que razoável e justificada”.
O procurador municipal foi responsabilizado por proferir parecer sem esmiuçar a situação fática da contratação e sem correlacionar o texto legal ao objeto do contrato, além de se omitir quanto ao real fundamento da inexigibilidade. Assim, há nexo de causalidade entre o parecer jurídico e a irregularidade tratada.
Emanuela e Dilen foram multados em R$ 5 mil. Preliminarmente, foi acolhida a ilegitimidade do prefeito, Geraldo Luzia de Oliveira Junior, diante de lei de desconcentração administrativa existente no município. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Processo TC-6630/2015
Atualização – 20/03/2019:
Plenário do Tribunal de Contas absolve ex-secretária de Comunicação de Cariacica
Atualização – 04/10/2018:
TCE-ES absolve ex-procurador de Cariacica
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