A secretaria de Estado da Saúde (Sesa) deverá suspender cautelarmente o andamento do pregão eletrônico nº 23/2015, cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços de impressão departamental (terceirização de impressão). Há no edital indícios de exigências restritivas à competição, sendo: velocidade de impressão de 60 cópias por minuto e comprovação pela empresa de que é revenda autorizada e assistência técnica.
O pedido de concessão de medida cautelar foi protocolado em Representação da empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços S/A. Os responsáveis foram notificados para que no prazo de cinco dias cumpram e publiquem a decisão e comuniquem as providências adotadas ao Tribunal. Devem, ainda, no prazo de 10 dias, prestar informações quanto aos itens questionados.
Processo TC-2146/2016
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