Por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que identificou a existência de cláusulas restritivas no edital de concorrência 05/2016, a prefeitura de Itapemirim deverá deixar de homologar o resultado do certame ou, se for o caso, suspender contrato dele proveniente. A licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra na orla de Itaipava, com valor orçado de R$ 9.224.670,71. O Plenário fixou multa diária de R$ 500 ao prefeito, Luciano de Paiva Alves, em caso de descumprimento da decisão.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, explicou que em decisão de fevereiro a Corte havia concedido cautelar suspendendo o andamento do edital de nº 02/2016, também lançado pela prefeitura de Itapemirim, com o mesmo objeto. Entendeu assim que, com o lançamento do novo edital, a administração municipal descumpriu decisão anteriormente proferida pelo TCE-ES, justificando a necessidade da sanção diária em caso de não acatamento da cautelar.
As exigências restritivas identificadas pela área técnica são: restrição de participação de empresa em recuperação judicial, adoção de índices contábeis sem apresentação de justificativas, projeto básico deficiente, planilha orçamentária desatualizada e ausência de critério de aceitabilidade dos preços unitários.
O relator destacou que tais itens podem comprometer a escolha da proposta mais vantajosa pela administração. Salientou, ainda, que o projeto básico deficiente pode produzir consequências na fase de execução do objeto. A área técnica da Corte identificou que o projeto de fundação dos quiosques da praia de Itaipava foi elaborado sem a prévia investigação do solo.
“A elaboração de projeto básico, conforme dispõe o inciso IX art. 6º da Lei nº 8.666/93, é imprescindível para realização de qualquer obra. Visa a resguardar a administração pública de atrasos na fase de execução e a evitar modificações por deficiências e lacunas apresentadas nos projetos que conduzam à substancial alteração de quantitativos de serviços indicados na planilha orçamentária que serviu de base à licitação”, colocou a equipe técnica em seu parecer.
Processo TC-981/2016
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