
Durante o recesso de fim de ano, o conselheiro Rodrigo Chamoun concedeu uma cautelar monocrática determinando a suspensão de uma concorrência eletrônica no município de São Gabriel da Palha. A concorrência foi destinada à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza pública urbana – varrição, capina, poda, jardinagem, entre outros –, serviço avaliado em R$ 8,7 milhões por ano.
O pedido de cautelar foi feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial. Na petição inicial, os representantes alegam problemas na qualificação técnica, por exigir atestados genéricos para todo o rol de serviços; exigências de registro em diferentes conselhos profissionais; entre outros problemas.
Em sua decisão, o conselheiro seguiu o parecer enviado pela área técnica do Tribunal. Nele, são destacados a exigência genérica de registro em diferentes conselhos profissionais e problemas na qualificação técnica. “Estes dois itens, aliados aos demais representados, resposta extemporânea e com aparente retroação de datas, inconsistências da planilha de custos e formação de preço, qualificação econômico-financeira potencialmente excessiva, entre outros, indicam possível restrição à competitividade”, apresenta o relator citando a área técnica.
Os auditores do TCE-ES também consideraram outros pontos:
– A planilha orçamentária não traz a sequência de serviços que precisam ser executados e as respectivas especificações, quantidades e preços unitários;
– Não constam descrição precisa dos serviços almejados, quantitativos, prazos e o resultado esperado, indicando que o objeto pode ter sido mal definido;
– Não se verificam justificativas contundentes para o dimensionamento do quantitativo de profissionais e horas de trabalho previstas na planilha orçamentária; entre ouros.
“Considerando estes pontos, incontestável, no caso em apreço, a necessidade de adoção da medida cautelar, pois há o perigo da demora, haja vista que a licitação está próxima de finalizar”, concluiu a equipe técnica.
Decisão
Pelos motivos acima apresentados, o conselheiro Rodrigo Chamoun determinou a suspensão da concorrência eletrônica, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento. Os gestores municipais foram notificados para que cumpram a decisão e apresentem os recursos que julgarem corretos.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Processo TC 7601/2025Informações à imprensa:
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