
O prefeito de Mimoso do Sul, Peter Nogueira da Costa, voltou a descumprir uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e, mais uma vez, foi multado pelos conselheiros. Dessa vez, a multa ao gestor é de R$ 2 mil.
O problema teve início em 2021. Naquele ano, a Corte de Contas capixaba analisou as contas municipais de 2018 e verificou que a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul deixou pagar ao Instituto de Previdência mais de R$ 360 mil referentes às contribuições patronais e contribuições previdenciárias retidas dos servidores.
No acórdão, os conselheiros decidiram que o município deveria iniciar uma Tomada de Contas Especial (TCE) para verificar os responsáveis pelo não pagamento dos valores expostos acima. Em dezembro de 2024, a prefeitura encaminhou ao Tribunal um ofício informando sobre a abertura da TCE.
O prazo para a conclusão dos trabalhos era de 90 dias, mas em março do ano passado o prefeito encaminhou ao Tribunal um ofício solicitando a prorrogação do prazo. A justificativa do gestor foi o pedido de exclusão feito pelo então presidente da Tomada de Contas. O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, atendeu ao pedido, dando mais 90 dias para que a prefeitura encaminhasse a conclusão dos trabalhos.
Já em agosto passado, ainda sem receber quaisquer documentos comprovando a conclusão dos trabalhos, os conselheiros do TCE-ES multaram o prefeito em mil reais e deram mais prazo para que o resultado da análise feita pela prefeitura fosse encaminhado à Corte de Contas capixaba.
“Apesar da concessão de prorrogação de prazo e da aplicação de multa pelo não atendimento da determinação, observa-se que até o presente momento não houve o encaminhamento das conclusões da Tomada de Contas Especial, descumprindo-se, portanto, determinação expressa desta Corte”, destacou Aboudib em seu voto.
“Ante a gravidade da reiteração do descumprimento e considerando que o gestor já foi anteriormente sancionado, entende-se proporcional o aumento da multa para R$ 2 mil, nos termos dos dispositivos legais e regimentais aplicáveis. Por fim, diante da necessidade de prosseguimento da apuração, impõe-se reiterar a notificação ao Prefeito Municipal, fixando novo prazo de 60 dias para encaminhamento das conclusões da Tomada de Contas Especial, advertindo-o de que eventual novo descumprimento ensejará aplicação de multa agravada”, concluiu o relator.
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