
Em uma auditoria de conformidade, o TCE-ES avaliou a adequação técnica de contratações de obras e serviços de engenharia financiados com recursos de transferências especiais oriundas de emendas parlamentares, as chamadas emendas PIX, realizadas nos municípios de Alegre, Cariacica e São Mateus no período de 2022 a 2024.
A análise verificou a regularidade, a legalidade, a economicidade e a adequação técnica das obras. No processo, que foi julgado à unanimidade na sessão Plenária do último dia 29, não foram identificadas irregularidades quanto à destinação dos recursos nem quanto à regularidade formal das licitações e contratações examinadas.
No entanto, verificou-se um achado de natureza técnica na execução de um contrato celebrado pelo município de São Mateus, referente ao transporte e ao descarregamento de blocos de concreto em desconformidade com norma técnica aplicável.
Diante disso, foram emitidas recomendações ao município.
A auditoria
O processo teve como alvo inicial os municípios capixabas de Alegre, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Montanha, São Mateus e Serra.
Contudo, somente as prefeituras de Alegre, Cariacica e São Mateus foram as que receberam a verificação in loco da regularidade da aplicação das Emendas Pix, por concentrarem os maiores valores de contratos relacionados à área de construção pesada, totalizando aproximadamente R$ 32,6 milhões em volume de recursos fiscalizados.
Na auditoria, a equipe avaliou se a aplicação dos recursos observou as vedações constitucionais; se os procedimentos de licitação ou de contratação direta foram realizados em conformidade com as normas legais aplicáveis, inclusive a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e contratos); e se a execução física do objeto ocorreu de acordo com as condições contratadas, com observância da economicidade e do pleno alcance dos resultados pretendidos.
Na análise da área técnica, a única impropriedade verificada consistiu na situação do transporte e descarregamento de blocos de concreto em desacordo com a ABNT NBR 15.953/2011, que decorreu de deficiência na fiscalização contratual e do descumprimento parcial das exigências técnicas pela contratada.
Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, embora não tenha sido comprovado dano material à pavimentação executada, a prática adotada representa risco potencial à durabilidade e à qualidade da obra pública, com reflexos diretos sobre a adequada aplicação dos recursos públicos.
“Nesse contexto, as recomendações expedidas criam condições para que o município de São Mateus reforce o monitoramento da qualidade do pavimento durante o período de garantia e observe, de forma rigorosa, as normas técnicas aplicáveis nas próximas contratações de obras semelhantes. Tais medidas contribuem para a melhoria contínua da governança contratual, para a elevação do padrão técnico das obras públicas e para a proteção do interesse público”, frisou, no voto.
Desta forma, o tribunal fez recomendações ao município de São Mateus para realizar monitoramento periódico da qualidade do pavimento ao longo da vigência da garantia quinquenal, de modo a possibilitar o acionamento da contratada caso sejam identificados indícios de comprometimento da solidez ou da segurança da via.
Outra providência recomendada foi que observe as disposições da ABNT NBR 15953:2011, que trata da execução de pavimentos intertravados com peças de concreto nas futuras contratações e execuções de obras semelhantes, a fim de prevenir a reincidência de práticas irregulares e assegurar maior durabilidade e desempenho das vias implantadas.
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