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Carta de Serviços ao Usuário

Central Telefônica

A Central Telefônica do Tribunal de Contas é uma das formas de contato entre o órgão e os cidadãos e jurisdicionados, sendo mais um importante canal de interação com o público externo.

Por medidas de prevenção e enfrentamento da COVID 19 o ser- viço da Central Telefônica do Tribunal de Contas está trabalhando em caráter provisório no sistema automático  de direcionamento  de chamadas. Assim basta ligar para o número geral do Tribunal de Contas – tel.: 27 3334-7600 e teclar a opção desejada para falar com as áreas de seu interesse.

Forma de prestação

Via telefone

Etapas da prestação do serviço

Acesso à Central telefônica em https://www.tcees.tc.br/menus-da-central/

Ao entrar em contato pelo número geral (27) 3334-7600, será possível escolher entre as seguintes opções:

ÁREA TÉCNICA

  • Controle externo, tecle 1
  • Sistema CidadES, tecle 1 I 1
  • Prestações de contas, tecle 1 I 2
  • Fiscalização, tecle 1 I 3
  • Registro de Atos de pessoal, tecle 1 I 41
  • Recursos e Consultas, tecle 1 I 5
  • Secretaria Geral de Controle Externo, tecle 1 I 6

DEMAIS ÁREAS

  • Área administrativa, tecle 2
  • Secretaria Geral das Sessões, 3
  • Protocolo, tecle 4
  • Ministério Público de Contas, tecle 5
  • Ouvidoria, tecle 6
  • Atendimento em Tecnologia da Informação, tecle 7
  • Gabinete de Conselheiros, tecle 8
  • Escola de Contas Públicas, tecle 9
  • Outras informações, tecle 0

Prazo máximo para a prestação do serviço

  • Em situações normais, as chamadas telefônicas deverão ser atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
  • Caso ocorra dificuldades de acesso ao sistema central de telefonia, o contato com as áreas do Tribunal também pode ser feito pelos ramais indicados.

Prioridade de atendimento

Atendimento por ordem de solicitação da orientação, respeitando a legislação vigente quanto a atendimentos preferenciais

Documentos/Requisitos necessários

Documentação necessária em razão do tipo de serviço

Legislação pertinente

  • Portaria Normativa Nº 27, de 22 de março de 2020

    Reconhece a ocorrência do Nível 3 de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 1º, inciso III, da Decisão Plenária TC 07/2020 e dá outras providências.

  • Portaria Normativa Nº 36, de 25 de março de 2021

    Estabelece, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, medidas protetivas a serem observadas visando à prevenção, ao controle e à mitigação de riscos de transmissão de Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Informações complementares

PADRÃO DE ATENDIMENTO DE LIGAÇÕES EXTERNAS:

  • Identificação da Instituição, do Setor e Nome do(a) atendente, com uma saudação apropriada;
  • O usuário receberá o tratamento de Senhor ou Senhora

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Contatos Adicionais: (alguns inativados enquanto perdurar o trabalho no regime remoto)

    • SEGEX: 27 3334-7626/7747/7814
    • SECRETARIA DE CONTAS: 27 3334-7629
    • SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: 27 3334-7637/7756/7737
    • SECRETARIA DE FISCALIZAÇÕES: 27 3334-7814/7636
    • OUVIDORIA: 27 3334-7613/ 3334-7633
    • ADMINISTRATIVO: 27 3334-7665/7668
    • SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES: 27 3334-7674/7719 /7677
    • PROTOCOLO: 27 3334-7624/7723/7724
    • MINISTÉRIO PÚBLICO TCE-ES: 27 3334-7807/7680/7808 | 27 98159-1930
Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Por telefone
Horário de atendimento
08h às 19h
Telefone
+55 27 3334-7600
Responsável pelo serviço
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação