Filtros

Carta de Serviços ao Usuário - Filtro
Público-alvo
Forma de prestação
Limpar

Carta de Serviços ao Usuário

A Ouvidoria do TCE-ES: Sistema Conta pra gente

Os canais de comunicação da Ouvidoria estão disponíveis a todos os cidadãos, entidades e agentes públicos. Ao longo do tempo a Ouvidoria do TCE-ES foi desenvolvendo uma atuação centrada no conceito de “Ouvidoria Ativa”, um novo modelo através do qual deixamos no passado distante uma atuação exclusivamente reativa, adotando uma postura mais dinâmica e moderna, com atuação mais pedagógica, mais resolutiva e propositiva na comunicação com os usuários, o que tem permitido maior aprimoramento dos processos e proposição de aperfeiçoamentos na prestação de serviços públicos.

Por meio da Ouvidoria, o Tribunal de Contas convida os Usuários a exercerem a cidadania através do controle social, contribuindo para uma maior transparência e eficiência na Administração Pública. Por meio deles, podem manifestar as suas opiniões sobre os serviços prestados pelo Tribunal de Contas, buscar informações sobre processos e documentos que tramitam na Corte, encaminhar pedidos de acesso à informação, noticiar a ocorrência de irregularidades no âmbito da administração estadual ou municipal, bem como registrar sugestões, elogios ou reclamações.

O principal canal de atendimento sugerido é o nosso Sistema de Ouvidoria Conta pra Gente, através do qual podem ser encaminhadas:

  • Notícia de irregularidade* (manifestações que relatarem fatos que contiverem indícios de irregularidades, de dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios e normas que regem a Administração Pública, cuja averiguação for da competência do Tribunal de Contas, e que não se enquadrarem como denúncia e representação, que possuem procedimento próprio previsto em legislação específica;
  • Reclamação* (manifestações que expressarem desagrado ou protesto em face de um serviço prestado pelo Tribunal de Contas ou pela atuação ou omissão de servidor, conselheiro, conselheiro substituto, procurador especial de contas, estagiário ou colaborador no exercício de suas funções);
  • Sugestão* (manifestações que versarem sobre ideia ou proposta para o aprimoramento das atividades do Tribunal de Contas, as quais poderão vir a ser utilizadas como parâmetro para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade);
  • Elogio** (manifestações que apresentarem reconhecimento, apreço ou satisfação em face de um serviço prestado pelo Tribunal de Contas ou pela atuação de servidor no exercício de suas funções); 
  • Solicitação** (manifestações que tratarem de pedido de esclarecimento, orientação ou providência acerca de matéria atinente à atuação ou ao funcionamento do Tribunal de Contas, e que não se enquadrem como consulta de natureza técnica e/ou jurídica que possuem procedimento próprio previsto em legislação específica);
  • Pedido de informação*** (pedidos formulados nos termos da Lei 12.527/2011, da Lei Estadual 9.871/12012 e demais regulamentações aplicáveis).

         * Pode ser de forma anônima ou identificada

         ** Somente com identificação (CPF e Data de Nascimento)

         *** Somente com identificação (Nome, CPF e E-mail)

Forma de prestação

Presencial, Via telefone, Online, Por e-mail, Via aplicativo TCE-ES

Etapas da prestação do serviço

O usuário poderá utilizar os seguintes canais de comunicação:

  • Telefone: (27) 3334-7600 – Opção 6
  • Presencial: Modalidade momentaneamente não disponível em razão das medidas de prevenção e enfrentamento da COVID 19.
  • Correspondência: Encaminhar para endereço do Tribunal – Rua José Alexandre Buaiz, 157 – Enseada do Suá | Vitória – ES | CEP: 29.050-913 – ou para o e-mail ouvidoria@tcees.tc.br.
  • Internet: No sítio institucional, através do endereço eletrônico www.tcees.tc.br/ouvidoria/conta-pra-gente

Prazo máximo para a prestação do serviço

  • Tempo Estimado de Espera (Presencial):
    Modalidade momentaneamente não disponível em razão das medidas de prevenção e enfrentamento da COVID 19.
  • Tempo Estimado de Espera (telefônico):
    Em situações normais, as chamadas telefônicas deverão ser atendidas, no máximo, até o terceiro toque.
  • Tempo Estimado de Espera (On-line):
    Imediato, considerando as velocidades de conexões dos planos de dados dos usuários.
  • Tempo de Entrega dos Serviços:
    Condicionado às determinações contidas nas legislações pertinentes:
     – Manifestações de Ouvidoria: até 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, mediante justificativa (Lei 13.460/2017).
     – Pedido de acesso a informações: imediata ou até 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias (Lei 12.527/2011).

Documentos/Requisitos necessários

  • De acordo com o serviço solicitado. A informação sobre documentação necessária será fornecida pelos servidores da Ouvidoria ou indicada automaticamente pelos sistemas informatizados.

Legislação pertinente

  • Resolução TC nº 344/2020

    Regulamenta as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

  • Resolução TC nº 345/2020

    Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

  • Resolução TC nº 324/2018

    Regulamenta a Lei Estadual 9.871, de 9 de julho de 2012, e o acesso à informação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

  • Lei Federal 12.527/2011

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  • Lei Federal 13.460/2017

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

  • Lei Federal 13.709/2018

    Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Informações complementares

Antes de encaminhar seu pedido de informação, acesse nosso Portal da Transparência e verifique se a informação a ser solicitada já se encontra disponibilizada.

Para encaminhamento de Denúncias, Representações e Consultas, observar os regramentos contidos em:

  • Consultas 
  • Denúncias/Representações

No caso de manifestações de ouvidorias, para complementar as informações com documentação adicional utilizar a opção Complementar manifestação anterior disponível no sistema de Ouvidoria Conta pra gente.

Caso queira acompanhar os trabalhos da Ouvidoria (objetivos, atribuições, matriz de negócios, planejamentos, manuais, relatórios e notícias) temos muito conteúdo disponibilizados em nosso portal.


  • LEI 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):

Encarregado: Anderson Gomes Barbosa
Telefone: (27) 3334-7601 (Informar o ramal 203604)
E-mail: encarregado@tcees.tc.br
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12 às 19h.

Público-alvo
Cidadãos, Membros e Servidores do TCE-ES, Jurisdicionados, Setor Privado, Setor Público
Local de atendimento
Portal TCE-ES
Horário de atendimento
12h às 19h
Telefone
(27) 3334-7613 | (27) 3334-7633
Responsável pelo serviço
Ouvidoria do TCE-ES
(27) 3334-7633 I (27) 3334-7613
ouvidoria.gestores@tcees.tc.br
Carta de Serviços ao Usuário - Avaliação