Foi concedida medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Ibiraçu suspenda o processo seletivo para contratação temporária de Agente Fiscal de Rendas, na fase em que se encontrar, e, caso já concluído o procedimento, que a autoridade responsável promova a imediata suspensão dos efeitos das nomeações eventualmente realizadas, sob pena de aplicação de multa pecuniária ao responsável.
Tratam os autos de denúncia, autuada como representação, formulada pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado do Espírito Santo (Focates), em face do prefeito Municipal de Ibiraçu, Eduardo Marozzi Zanotti. Segundo o representante, a contratação pretendida não se trata de hipótese de necessidade temporária da Administração. Além disso, acrescenta que o referido cargo já foi objeto de contratações temporárias em 2013 e 2014.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, votou nos moldes propostos pelo Núcleo de cautelares. “A conduta do município em realizar anualmente o processo seletivo para a contratação do cargo de agente fiscal, corrobora o entendimento no sentido de que a função desempenhada, além de atividade típica de servidores públicos efetivos, é de necessidade permanente da Administração”.
Processo TC – 5922/2015
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