Titular: Rodrigo Flavio Freire Farias Chamoun / Fábio Vargas Souza
Telefone / Ramal: Ramal 7674 / 7600
Atribuições:

I – organizar, administrar, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento;

 II – promover e organizar simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com as atividades institucionais do Tribunal;

 III – gerenciar a oferta de cursos, inclusive de nível superior e de pós-graduação, nas áreas de interesse e de atuação do Tribunal;

  IV – propor a celebração de convênios com entidades educacionais para o oferecimento de cursos no Tribunal;

 V – propor critérios para a concessão de bolsas de estudo;

VI – fomentar a publicação e a divulgação de obras e trabalhos técnicos relacionados ao controle externo da Administração Pública;

 VII – coordenar e manter o acervo bibliográfico do Tribunal.

Titular: Marcos Rogério Bozzi da Luz
Telefone / Ramal: Ramal 7651 / 7650 / 7860
Atribuições:

Gerenciar, coordenar e manter o acervo bibliográfico do Tribunal e o repositório de atos legislativos e normativos, publicados no DIO-ES e DOEL-TCEES, nas áreas de interesse e conteúdos relacionados ao Tribunal
Apoiar os processos internos de criação, disseminação e utilização do conhecimento para o cumprimento da missão institucional do Tribunal.

Titular: William Denarde Meira
Telefone / Ramal: Ramal 7658
Atribuições:

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Estado para o Tribunal de Contas;
  • Analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas;
  • Orientar os gestores das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, no tocante à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Tribunal;
  • Desenvolver e manter sistemática apropriada, com vistas a assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades do controle interno;
  • Promover estudos e executar trabalhos correlatos com as funções inerentes ao controle interno que forem determinados pelo Conselheiro Presidente;
  • Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas unidades do Tribunal e referentes às atividades do Núcleo de Controle Interno, observadas as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e demais normas editadas pelo Tribunal;
  • Avaliar a observância, pelas unidades do Tribunal, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
  • Acompanhar a implementação, pelas unidades do Tribunal, das recomendações feitas pelo Núcleo de Controle Interno;
  • Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  • Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselheiro Presidente o Plano e a Programação Anual de Controle Interno;
  • Representar junto ao Presidente do Tribunal casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas;
  • Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna e desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho de suas atribuições.
Titular: Simone Reinholz Velten
Telefone / Ramal: Ramal 7626 / 7747 / 7814
Atribuições:

Planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar, por intermédio das suas unidades subordinadas, todas as atividades, projetos e resultados relativos à área técnica de controle externo;

Emitir notas técnicas orientando suas unidades subordinadas, objetivando uniformizar técnicas e padrões nas fiscalizações e análise de contas; propor diretrizes relativas ao controle externo a cargo do Tribunal;

Promover o chamamento de responsável aos autos, para o exercício do contraditório em matérias relacionadas à atividade de controle externo, até a fase de instrução conclusiva do processo, exceto quando se tratar dos chefes dos Poderes Executivo estadual, Legislativo estadual e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, hipóteses em que os autos serão encaminhados para o respectivo Conselheiro relator; 

Dar apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros e aos Auditores em matéria de sua competência.

Titular: Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha / Ludmila Maria Potratz Depes
Telefone / Ramal: Ramal 7813 / 7720 / 7753
Atribuições:

Atribuições a) coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e de representação da Presidência; o assessoramento técnico e administrativo ao Presidente; b) a execução da atividade de autuação e distribuição de processos e documentos; c) supervisionar as atividades do Cerimonial.

Titular: Idarlene Bresciane
Telefone / Ramal: Ramal 7665 / 7668
Atribuições:

À Secretaria Geral Administrativa e Financeira – SEGAFI tem por finalidade atuar como liderança executiva da gestão administrativa e financeira do Tribunal e coordenar, em alinhamento com o planejamento institucional, competindo-lhe:
I – gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades de administração do
Tribunal;
II – supervisionar e promover ações integradas entre as unidades administrativas para maior eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo;
III – supervisionar a execução das atividades de gestão de pessoas e desenvolvimento de recursos humanos;
IV – supervisionar a execução das atividades de aquisições e contratações de bens, serviços e obras de engenharia, bem como a administração de materiais,patrimônio e logística;
V – coordenar o processo de elaboração do plano plurianual e assessorar a formulação dos orçamentos anuais;
VI – gerir e acompanhar a execução de convênios e de acordos pertinentes às atividades administrativas de sua competência, diretamente ou por delegação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal;
VII – definir estratégias de capacitação em temas relacionados à área administrativa e financeira do Tribunal, propondo-as à Escola de Contas Públicas;
VIII – realizar a avaliação, supervisão, orientação e monitoramento de suas unidades subordinadas, garantindo sua total integração e alinhamento;
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: José Carlos Gallardo de Carvalho
Telefone / Ramal: Ramal 7801 / 7685 / 7785
Atribuições:

Emitir parecer, fornecer subsídios jurídicos às questões relativas à Administração;
Excepcionalmente representar judicialmente o Tribunal e apoiar o órgão de representação judicial, quando for o caso.

Titular: Rodrigo Ferreira Santana
Telefone / Ramal: Ramal 7689 / 7677 / 7771
Atribuições:

Compete, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de comunicação e nos objetivos estratégicos institucionais, planejar, promover, orientar e desenvolver as atividades de imprensa, publicidade, marketing, relações públicas, cerimonial, divulgação de eventos do Tribunal e, ainda:

a) assessorar o Presidente do Tribunal no relacionamento com a imprensa;
b) orientar os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os servidores do Tribunal no relacionamento com a imprensa;
c) elaborar e manter atualizada a política de comunicação institucional, submetendo-a à Presidência;
d) analisar e distribuir à Presidência e às demais unidades do Tribunal as matérias de interesse institucional;
e) orientar e supervisionar a cobertura jornalística das atividades desenvolvidas pelo Tribunal;
f) estabelecer projetos e atividades que visem difundir a cultura de comunicação social nas unidades do Tribunal; 
g) contestar, esclarecer ou responder, a pedido do Presidente, fatos relevantes para o Tribunal; 
h) supervisionar o material gráfico de divulgação produzido e as atividades realizadas pelos Núcleos de Jornalismo, de Publicidade e Marketing e de Audiovisual; 
i) supervisionar o conteúdo do Portal do Tribunal e da Intranet; 
j) orientar e supervisionar o Núcleo de Cerimonial em suas atividades, bem como a recepção e o acompanhamento de autoridades durante visita ao Tribunal.

Titular: Odilson Souza Barbosa Junior
Telefone / Ramal: Ramal 7674 / 7719 / 7677
Atribuições:

Secretariar as sessões do Plenário e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e o Ministério Público junto ao Tribunal durante as reuniões, e em decorrência destas adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Plenário;
Zelar pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes; providenciar a redação dos acórdãos, pareceres e decisões; organizar e promover a publicação da súmula de jurisprudência; disponibilizar para consulta nos sistemas de informática e no sítio eletrônico do Tribunal os acórdãos e pareceres na íntegra, após sua leitura em sessão, assim como as manifestações técnicas e pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal;
Certificar o trânsito em julgado das decisões; organizar, manter e divulgar os cadastros e registros previstos neste Regimento;
Proceder à juntada de avisos de recebimento e contrafés relativos aos processos de sua competência.

Titular: Gleidson Bertollo
Telefone / Ramal: Ramal 7833
Atribuições:

I – apoiar a SEGEX no exercício de suas competências de coordenar, planejar, supervisionar e acompanhar as atividades de controle externo, inclusive aquelas decorrentes de acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal;
II – prestar suporte à SEGEX e a suas unidades subordinadas, bem como às comissões técnicas e equipes designadas para os projetos relacionados às atividades de controle externo;
III – acompanhar as decisões e consolidar os resultados das atividades de controle externo, interagindo com as demais unidades integrantes da estrutura da SEGEX, com vistas a subsidiar as ações de controle;
IV – elaborar relatórios gerenciais que evidenciem os custos e os resultados das atividades de controle externo, definindo e realizando a medição de indicadores de desempenho das unidades vinculadas à SEGEX.

Titular: Janaína Gomes G de Moraes
Telefone / Ramal: Ramal 7815
Atribuições:

I – prestar suporte às unidades quanto ao emprego de métodos e técnicas de controle externo; 
II – desenvolver, propor, sistematizar, racionalizar e disseminar métodos, técnicas e normas sobre instrumentos de fiscalização e outras ações de controle externo;
III – disseminar boas práticas de controle externo entre as unidades técnicas subordinadas à SEGEX; 
IV – propor diretrizes, ações e indicadores de fiscalização e de outras áreas do controle externo; 
IV – realizar estudos, debates e outras atividades, com o objetivo de produzir propostas de normativos visando à edição, alteração ou revogação de normas de controle externo a serem expedidas pelo Tribunal.

Titular: Lucas Matias Caetano
Telefone / Ramal: Ramal 7638
Atribuições:

Fiscalizar as políticas públicas no âmbito do estado e dos municípios jurisdicionados na área de saúde, inclusive com o objetivo de subsidiar a apreciação das contas de governo prestadas pelos chefes dos Poderes
Executivos e o julgamento das contas de gestão;
b) produzir informações para subsidiar a elaboração de painéis, boletins e outros instrumentos informativos direcionados para a temática saúde;
c) realizar estudos técnicos e avaliações com vistas a subsidiar o planejamento de ações de controle externo; e
d) criar, avaliar, acompanhar e mensurar indicadores de desempenho das políticas públicas decorrentes dos programas de governo destinados à saúde.

Titular: Fabiola de Noronha Gabriel Cruz Rios
Telefone / Ramal: Ramal 7600
Atribuições:

Compete fiscalizar, examinar e instruir, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão e revisão de proventos, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Titular: Miguel Burnier Ulhôa
Telefone / Ramal: Ramal 7667 / 7686 / 7639
Atribuições:

a) fiscalizar e acompanhar a gestão financeira, atuarial e previdenciária do Estado e dos Municípios com regime próprio de previdência social;

b) examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos e de gestores dos regimes próprios de previdência social, com a finalidade de subsidiar o planejamento de ações de controle externo e a apreciação ou julgamento das contas prestadas pelos chefes de poderes e órgãos sob a jurisdição do Tribunal;

c) examinar e instruir processos de denúncias, representações, tomadas de contas especiais e demais processos relacionados a gestão previdenciária dos entes e ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdências.

Titular: Mariza de Souza Macedo
Telefone / Ramal: Ramal 7773 / 7723 / 7646
Atribuições:

Executar as atividades operacionais de acompanhamento e fiscalização da gestão fiscal dos Poderes e órgãos da administração pública estadual, inclusive com a finalidade de subsidiar a análise das contas prestadas anualmente pelo governador do Estado;

Examinar e instruir processos de fiscalização, tomadas e prestações de contas do governador do Estado; realizar análises sistêmicas da situação econômica dos Poderes do Estado.

Titular: Maytê Cardoso Aguiar
Telefone / Ramal: Ramal 7637 / 7756 / 7737
Atribuições:

I – apoiar a SEGEX no exercício de suas competências, com foco nas ações de controle externo relacionadas às fiscalizações que tenham por diretriz a avaliação de políticas públicas;
II – coordenar o planejamento, a produção e a gestão do conhecimento das ações de controle externo, e à avaliação, supervisão, orientação e monitoramento sistemático das unidades técnicas integrantes de sua estrutura

Titular: Marcelo Nogueira Dias / Lucas Gil Carneiro Salim / Mario Celso Amaral Pinto
Telefone / Ramal: Ramal 7607 / 7635 / 7636
Atribuições:

Executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo e outras fiscalizações cujos  fatos não estejam diretamente vinculados a matéria de competência das unidades especializadas.

Titular: Henrique Rodrigues Fassbender de Rezende
Telefone / Ramal: Ramal 7694
Atribuições:

a) fiscalizar, examinar e instruir processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo e outras  fiscalizações relacionadas aos regimes de privatizações, concessões, inclusive parcerias público-privadas, permissões e autorizações que tratem de transferência da exploração de bens ou da prestação de serviços públicos à iniciativa privada;
b) realizar análise concomitante de atos e processos administrativos que envolvam
valores superiores a dez milhões de reais.

Titular: Leanderson Cordeiro
Telefone / Ramal: Ramal 7665 / 7666
Atribuições:

Gerir as ações relativas aos processos de planejamento e gestão  da estratégia;
Coordenar o processo de elaboração do plano plurianual e assessorar a formulação dos orçamentos anuais;
Executar a gestão, o suporte metodológico e a orientação aos gerentes dos projetos e a formulação de políticas e diretrizes para a modernização da gestão;
Promover a realização do contínuo aperfeiçoamento do modelo de gestão por processos a ser aplicado no âmbito do Tribunal; 
Promover a criação, a mensuração e a manutenção de um sistema de monitoramento e avaliação dos processos por resultado e a coordenação das Redes de Gestão;
Monitorar os indicadores institucionais, bem como coordenar a fixação de suas metas e o seu cumprimento; Consolidar as informações gerenciais da execução estratégica, elaborando relatório de gestão.

Titular: Fátima Cristina Araujo Mavigno
Telefone / Ramal: Ramal 7640 / 7729
Atribuições:

Elaborar diretrizes, ações e indicadores de fiscalização;

criar, avaliar, acompanhar e mensurar indicadores de desempenho das políticas públicas decorrentes dos programas de governo dos jurisdicionados; 

Elaborar relatórios gerenciais e subsidiar o Tribunal com informações qualificadas sobre a governança das políticas públicas dos jurisdicionados; coordenar e supervisionar as demandas de desenvolvimento de sistemas no âmbito da Segex.

Titular: Klayson Sesana Bonatto
Telefone / Ramal: Ramal 7690
Atribuições:

A Secretaria Geral de Tecnologia da Informação – SGTI tem por finalidade atuar como liderança executiva da tecnologia da informação e coordenar, em alinhamento com o planejamento institucional, a concepção da estratégia tecnológica e de serviços digitais do Tribunal, competindo-lhe:

I – propor a formulação de estratégias de tecnologia da informação e de serviços
digitais alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal;

II – propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação;

III – direcionar o desenvolvimento de planos, programas, ações, métodos, projetos e processos de tecnologia da informação;

IV – propor e se manifestar na escolha e na implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Tribunal;

V – promover, coordenar e articular atividades relacionadas à disponibilização, integração e evolução da prestação de serviços públicos por meios digitais;

VI – promover, por meio da informatização, a constante racionalização e otimização dos processos de trabalho do Tribunal para a melhoria do desempenho institucional;

VII – promover a adoção progressiva de inovações tecnológicas aplicadas aos processos de trabalho do Tribunal;

VIII – promover, com outros órgãos, a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas à tecnologia da informação;

IX – planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação
do Tribunal;

X – participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às
atividades de tecnologia da informação;

XI – definir estratégias de capacitação em temas relacionados à tecnologia da informação, propondo-as à Escola de Contas Públicas;

XII – realizar a avaliação, supervisão, orientação e monitoramento de suas unidades subordinadas, garantindo sua total integração e alinhamento;

XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Marco Antonio Silva Moscoso
Telefone / Ramal: Ramal 7634 / 7621 / 7622
Atribuições:

Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Tribunal, gerir e acompanhar os contratos, diretamente ou por intermédio das unidades administrativas subordinadas.

Titular: Jose Claudio Del Pupo
Telefone / Ramal: Ramal 7732 / 7605 / 7604
Atribuições:

Realizar as atividades de controle, monitoramento e execução orçamentária, financeira e contábil do Tribunal; Acompanhar e avaliar o plano plurianual;
Executar a programação orçamentária e financeira de acordo com os recursos disponibilizados, promovendo avaliação sistemática, com o objetivo de assessorar a Administração do Tribunal; 
Assessorar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários disponibilizados para as unidades executoras, em conformidade com as prioridades estabelecidas pela Administração; Elaborar os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal do Tribunal; 
Promover a administração financeira das receitas auferidas e das transferências financeiras recebidas do Estado; Elaborar as demonstrações contábeis e relatórios para compor a prestação de contas anual a ser encaminhada à Assembleia Legislativa;
Realizar a contabilização de todos os atos e fatos administrativos que afetem o patrimônio do Tribunal, observando os princípios contábeis e normas vigentes;
Supervisionar e gerir o sistema de informação de custos do Tribunal;
Elaborar relatórios gerenciais orçamentários, financeiros e de custos, de modo a subsidiar avaliações e definição de políticas, de estratégias, de parâmetros e de critérios a serem adotados pelo Tribunal na implementação de projetos e atividades.

Titular: Claudia Stancioli Cesar
Telefone / Ramal: Ramal 7618
Atribuições:

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP é constituída pelo Núcleo de Folha de Pagamento e Benefícios – NPB, ao qual compete elaborar todas as atividades e rotinas referentes à remuneração e os benefícios do quadro de servidores e membros ativos do Tribunal, e pelo Núcleo de Gestão de Pessoal – NGP, ao qual compete executar as atividades e rotinas referentes à gestão de pessoas do quadro de servidores e membros ativos do Tribunal.” (NR)

Titular: Anderson Gomes Barbosa
Telefone / Ramal: Ramal 7724
Atribuições:

Coordenar e executar as atividades de triagem, protocolização, pesquisa e remessa de documentos;

Promover a autuação de processos, quando cabível, bem como a juntada, apensamento, desapensamento, desentranhamento, anexação e desanexação de documentos e processos físicos;

Realizar pesquisas em documentos de protocolos, processos e do acervo;

Executar e certificar a conversão de processos físicos em eletrônicos; executar os registros da tramitação e da saída de documentos e de processos físicos;

Executar o cumprimento de notificações/citações e a entrega dos demais documentos
demandados pelas unidades do Tribunal.

Titular: Ingrid Herzog Holz
Telefone / Ramal: Ramal 7741
Atribuições:

Realização das atividades operacionais de manutenção preventiva e corretiva da planta física do Tribunal, a elaboração de projetos, o acompanhamento e a fiscalização de obras e a elaboração de relatórios gerenciais bem como o auxílio na instrução de contratações de obras e serviços de engenharia.

Titular: Paulo Cesar Rocha Malta / Pedro de Paiva Brito Filho / Leonardo Dadalto
Telefone / Ramal: Ramal 7798 / 7614
Atribuições:

Realização das ações de gerenciamento, supervisão e controle das atividades de transporte, gestão e controle da frota e elaboração de relatórios gerenciais.

Titular: Camila Mara Ribeiro Lima
Telefone / Ramal: Ramal 7609
Atribuições:

Responsável pela supervisão e controle desde o armazenamento a distribuição dos materiais e de gestão do patrimônio.

Titular: Murilo Costa Moreira
Telefone / Ramal: Ramal 7715
Atribuições:

Superintender e coordenar os serviços de sistematização e divulgação, ao público interno e externo, da jurisprudência do Tribunal, planejando, promovendo ou sugerindo sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e julgados do Tribunal;

Apresentar, nos projetos de súmula bem como nas propostas de alteração, revisão, revogação ou restabelecimento de súmula de jurisprudência do Tribunal, no prazo de quinze dias, “Estudo Técnico Subsidiário à Súmula”, que conterá a análise da existência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo de deliberações acerca da matéria, sugerindo eventual redação dos enunciados de súmula a serem submetidos ao Plenário, por intermédio do Relator;

Apresentar, nos processos de consulta e nos incidentes de prejulgado e de uniformização de jurisprudência, no prazo de quinze dias, “Estudo Técnico de Jurisprudência”, que conterá a análise da existência, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, acerca de súmulas de jurisprudência, prejulgados ou deliberações sobre o tema; apresentar, no prazo de quinze dias, “Estudo Técnico de Jurisprudência”, que conterá a análise dos posicionamentos sobre determinada matéria na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de outros Tribunais de Contas ou de Tribunais Judiciais, a partir de solicitação apresentada pelo Presidente do Tribunal ou por Conselheiro;

Levantar e sistematizar decisões de Tribunais de Contas ou Judiciais que interessem ao Tribunal;

Ao verificar que o Plenário ou as Câmaras têm proferido reiteradas e convergentes decisões sobre determinada matéria, poderá apresentar “Estudo Técnico de Jurisprudência” propondo ao Presidente do Tribunal que a matéria seja compendiada em súmula de jurisprudência; desenvolver outras atribuições definidas em ato normativo próprio de iniciativa do Presidente do Tribunal.

Titular: Giovana Moreira Camata Gobbi
Telefone / Ramal: Ramal 7807 / 7680 / 7808
Atribuições:

Tem por finalidade prestar apoio administrativo ao Procurador-Geral e aos Procuradores de Contas.

Planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades de apoio administrativo da própria unidade.

Titular: Heron Carlos de Oliveira / Luciano Vieira / Luis Henrique Anastácio Da Silva
Telefone / Ramal: Ramal 7807 / 7680 / 7808
Atribuições:

Promover a defesa da ordem jurídica, representando contra a ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa;

Emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal, com exceção dos processos administrativos internos; interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei;

Juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias; comparecer às sessões do Plenário e das Câmaras; prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico;

Encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal às respectivas procuradorias, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências necessárias à execução das decisões; velar, supletivamente, pela execução das decisões do Tribunal; acionar o Ministério Público competente para a adoção das medidas legais cabíveis e acompanhar as providências porventura adotadas;

Representar ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição do Estado, e ao Procurador-Geral da República, em face da Constituição Federal; elaborar relatório anual contendo a resenha das suas atividades específicas e o andamento dos processos de execução dos acórdãos do Tribunal, relativo ao exercício encerrado; elaborar seu Regimento Interno.

Titular: Luciano Vieira
Telefone / Ramal: Ramal 7671
Atribuições:

Promover a defesa da ordem jurídica, representando contra a ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa; emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal, com exceção dos processos administrativos internos;
Interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei;
Juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias; comparecer às sessões do Plenário e das Câmaras; prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico; encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal às respectivas procuradorias, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências necessárias à execução das decisões;
Velar, supletivamente, pela execução das decisões do Tribunal; acionar o Ministério Público competente para a adoção das medidas legais cabíveis e acompanhar as providências porventura adotadas; representar ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição do Estado, e ao Procurador-Geral da República, em face da Constituição Federal; elaborar relatório anual contendo a resenha das suas atividades específicas e o andamento dos processos de execução dos acórdãos do Tribunal, relativo ao exercício encerrado; elaborar seu Regimento Interno.

Atribuições:

Zelar pelo decoro e bom nome do Tribunal; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais do Tribunal;

Propor, discutir e votar as matérias de competência do Tribunal;

Apresentar, relatar, votar ou diligenciar, nos prazos do Regimento interno, os processos do Tribunal;

Substituir, na ordem decrescente de antiguidade, o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, praticando todos os atos de suas atribuições;

Exercer outras atribuições conferidas, explícita ou implicitamente, pela Constituição Estadual, por lei, pelo Regimento interno ou que resultem de decisão do Plenário;

Declarar-se impedido ou suspeito, nos casos em que, por lei ou pelo Regimento interno, não possa atuar; propor auditorias necessárias ao esclarecimento de matéria que estiver em discussão, de fatos que chegarem ao seu conhecimento ou em virtude de denúncia recebida;

Desincumbir-se das missões e dos encargos que o Tribunal lhe confiar;

Dispor sobre o funcionamento do seu Gabinete;

Representar o Tribunal, por delegação do Presidente, nas suas relações externas, nos atos e nas solenidades; assinar as atas das sessões e os atos de deliberação de que tiver tomado parte.

Titular: Márcia Jaccoud Freitas / Marco Antônio Da Silva / Donato Wolkers Moutinho
Telefone / Ramal: Ramal 7740 / 7681 / 7673
Atribuições:

I – atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à Câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão, por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado;

II – substituir os Conselheiros, por convocação do Presidente, nas hipóteses previstas no art. 32 deste Regimento;

III – dispor sobre o funcionamento do seu Gabinete;

IV – presidir inquéritos, perícias e integrar comissões, quando designado pelo Presidente;

V – representar o Tribunal, por delegação do Presidente, nas suas relações externas, nos atos e nas solenidades;

VI – desempenhar, por determinação do Presidente ou do Plenário, outras atribuições compatíveis com o cargo;

VII – relatar, com proposta de voto, os processos:

  1. de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, na Administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  2. de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  3. de análise da legalidade dos editais de admissão de pessoal, na forma da alínea “a” deste inciso. (Alínea acrescida pela Emenda Regimental nº 007, de 29.11.2016)

VIII – relatar, com proposta de voto, os demais processos de sua competência, observado o disposto nos arts. 249 e 250 deste Regimento.

Titular: Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha
Telefone / Ramal: Ramal 7706 / 7707 / 7647
Atribuições:

I – Dirigir o Tribunal e seus serviços auxiliares;

II – Dirigir as sessões plenárias, observando e fazendo cumprir as normas legais e regimentais;

III – Dar posse aos Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal e servidores do Tribunal;

IV – Dar posse ao Presidente eleito, que empossará o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor;

V – Expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, demissão, dispensa, designação, destituição, localização, aposentadoria e outros atos relativos aos membros, Auditores e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;

VI – Conceder licença, férias e outros afastamentos aos Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal;

VII – Determinar a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de Auditor, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal e daqueles que compõe o seu quadro de pessoal, bem como homologar os resultados;

VIII – Encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do Plenário, a proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal, bem como a fixação da respectiva remuneração; 

IX – Aplicar aos servidores as penalidades cabíveis decorrentes de processos administrativo disciplinares;

X – Movimentar os recursos consignados em orçamento próprio e praticar todos os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;

XI – Representar oficialmente o Tribunal;

XII – Apresentar ao Plenário a prestação de contas anual e os relatórios de atividades, bem como encaminhá-los à Assembleia Legislativa, na forma prevista na Constituição Estadual;

XIII – Delegar competência, de acordo com o que dispuser este Regimento e outros atos normativos; 

XIV – Comunicar à entidade de classe de profissão legalmente regulamentada, as faltas cometidas com violação do dever de urbanidade por patrono dos responsáveis ou interessados, em relação aos membros e servidores do Tribunal, sem prejuízo das penas de advertência e de afastamento do recinto;

XV – convocar, para substituição, os Conselheiros Substitutos, nos casos de vacância, ausência ou impedimento dos Conselheiros, observado o disposto no art. 32 deste Regimento;

XVI – Encaminhar ao Governador do Estado, para a escolha e nomeação do Procurador-Geral, a lista tríplice dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal;

 

XVII – encaminhar ao Governador do Estado, após aprovação do Plenário, a lista tríplice de Conselheiros Substitutos ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal para o provimento de cargo de Conselheiro, na forma da Constituição Estadual;

XVIII – Proferir voto de desempate;

XIX – Votar em proposta de súmula, uniformização de jurisprudência, consulta, prejulgado e projeto de ato normativo e de lei;

XX – Submeter ao Plenário as propostas relativas a projetos de lei que devam ser encaminhadas à Assembleia Legislativa;

XXI – Emitir certidões requeridas ao Tribunal na forma da lei;

XXII – Decidir sobre medidas cautelares e despachar os processos e documentos urgentes, no período de recesso ou na ausência do Relator;

XXIII – Constituir comissões para o exercício de atividades especiais;

XXIV –  Cientificar o Plenário dos expedientes de interesse geral recebidos dos Poderes ou de quaisquer outras entidades;

XXV – Firmar acordos de cooperação com outros órgãos e entidades;

XXVI – Decidir questões de ordem ou submetê-las ao Plenário, quando entender necessário;

XXVII – desempenhar, conforme o disposto neste Regimento, outras atribuições relacionadas ao exercício das funções administrativas ou fiscalizadoras;

XXVIII – elaborar, anualmente, o plano de controle externo do Tribunal;

XXIX – (Revogado pela Emenda Regimental nº 007, de 29.11.2016).

XXX – supervisionar as atividades de distribuição de processos do Tribunal;

 

Titular: Davi Diniz de Carvalho
Telefone / Ramal: Ramal 7695
Atribuições:

I – substituir o Presidente, em seus impedimentos, ausências, férias ou outro afastamento legal;

II – auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado;

III – exercer outras atribuições previstas neste Regimento.

Titular: Domingos Augusto Taufner / Vitor Lessa
Telefone / Ramal: Ramal 7586 / 7761 / 7739
Atribuições:

I – exercer atividade correcional relacionada à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores do Tribunal;

II – examinar e relatar os processos administrativos referentes a deveres dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e servidores do Tribunal;

III – examinar e relatar os procedimentos sobre desempenho dos servidores e Conselheiros Substitutos submetidos ao estágio probatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração, observadas as formalidades legais;

IV – realizar, de ofício, por determinação do Plenário ou a requerimento da Presidência do Tribunal, inspeções e correições gerais;

V – exercer, de ofício, por determinação do Plenário ou a requerimento da Presidência, fiscalização sobre as unidades e procedimentos administrativos do Tribunal, com o objetivo de garantir a regularidade, a eficiência e a eficácia da ação de controle externo, bem como nas atividades de gestão interna, orientando os servidores do Tribunal para o fiel cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;

VI – propor atos para disciplinar os procedimentos a serem observados quando das correições e inspeções;

VII – apresentar ao Plenário, até a última sessão do mês de fevereiro do ano subsequente, relatório de suas atividades;

VIII – propor à autoridade competente a aplicação das penalidades administrativo-disciplinares e de medidas corretivas cabíveis, na forma da lei;

IX – processar e julgar as arguições de suspeição ou impedimento de membros das comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

X – propor ao Plenário a aprovação de atos visando à garantia da regularidade, eficiência e eficácia nas ações de controle externo, bem como à Presidência no caso da gestão interna;

XI – fiscalizar o cumprimento dos prazos fixados em lei, neste Regimento ou em ato normativo;

XII – receber e instruir as reclamações e representações formuladas em face dos agentes públicos relacionados no art. 15, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal, observado o disposto na legislação específica em cada caso;

XIII – supervisionar as atividades da Corregedoria.

Titular: Sebastião Carlos Ranna de Macedo / Andrea Norbim Beconha
Telefone / Ramal: Ramal 7613 / 7633
Atribuições:

I – assegurar o regular desenvolvimento do controle social da Administração Pública pelos cidadãos;

II – atender e orientar o público quanto ao acesso às informações no âmbito do Tribunal;

III – informar sobre a tramitação de processos ou documentos nas unidades do Tribunal, prestando as informações solicitadas, exceto quando protegidas por sigilo;

 

IV – Receber, instruir e responder as notícias de irregularidades encaminhadas por órgãos, cidadãos ou entidades;

 

V – receber, instruir e responder as manifestações sobre os serviços prestados pelo Tribunal;

 

VI – responder aos questionamentos de qualquer cidadão, por ofício ou qualquer meio eletrônico;

 

VII – gerir as informações encaminhadas à Ouvidoria;

 

VIII – promover o arquivamento de notícias manifestamente inconsistentes;

 

IX – supervisionar as atividades da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão;

 

X – coordenar a gestão dos pedidos de acesso à informação recebidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da legislação pertinente;

XI – apresentar ao Tribunal, anualmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas.

Atribuições:

Apreciar as contas prestadas pelo Governador do Estado e emitir parecer prévio; julgar as contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, dos Secretários de Estado ou a estes equiparados; determinar a realização de auditorias e inspeções; determinar a realização e apreciar as auditorias operacionais; prestar informações solicitadas pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras Municipais, ou por quaisquer de suas comissões, sobre matéria da competência do Tribunal;

Decidir sobre consulta;

Deliberar sobre a representação, dirigida ao Governador de Estado, para intervenção em Município, nos casos previstos na Constituição Estadual;

Emitir pronunciamentos conclusivos sobre a matéria de que trata o art. 73, § 1º, da Constituição Estadual, quando solicitado por comissões permanentes do Poder Legislativo Estadual e municipal;

Apreciar incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público;

Aprovar os enunciados de súmulas do Tribunal;

Deliberar sobre prejulgados e incidentes de uniformização de jurisprudência;

Deliberar sobre matéria regimental ou normativa, inclusive incidentes de divergência suscitados no curso do processo;

Deliberar sobre os recursos de reconsideração e os pedidos de reexame interpostos em processos do Tribunal;

Deliberar sobre os agravos e os embargos de declaração interpostos contra suas próprias decisões; julgar os pedidos de revisão;

Alterar o Regimento interno, na forma do art. 428, inciso I, observado o disposto nos arts. 438 a 444; dispor sobre a organização do Tribunal;

Eleger o Presidente e demais dirigentes do Tribunal, bem como dar-lhes posse, na forma dos arts. 18 e 19 do Regimento interno;

Organizar sua Secretaria e regulamentar os direitos e obrigações legais de seus servidores; aprovar o plano de fiscalização;

Aprovar projeto de lei sobre a organização, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de sua Secretaria e a fixação da remuneração dos seus servidores;

Aprovar a proposta orçamentária do Tribunal;

Fixar o valor de diárias dos Conselheiros, dos Auditores, dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal e dos seus servidores;

Decidir sobre os casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade dos Conselheiros, dos Auditores, dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal e dos seus servidores;

Decidir sobre conflito negativo ou positivo de competência entre Relatores;

Deliberar sobre os recursos em face de decisões adotadas pelo Presidente em matéria administrativa;

Aprovar proposta de acordo de cooperação e instrumento congênere, nas situações em que houver transferência de recursos financeiros;

Deliberar sobre a lista tríplice dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para preenchimento do cargo de Conselheiro, observados, alternativamente, os critérios de antiguidade e de merecimento em sua composição;

Deliberar sobre processos de competência originária das Câmaras, na hipótese do § 3º do art. 16 no Regimento interno;

Decidir os procedimentos de desempenho relativos ao estágio probatório;

Decidir sobre recurso interposto em face de decisão do Corregedor-Geral que julgar arguição de suspeição ou impedimento de membro de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, prevista no art. 22, inciso IX, do Regimento interno;

Fixar a distribuição dos órgãos e entidades jurisdicionados entre as unidades técnicas da Secretaria Geral do Tribunal. apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos e emitir parecer prévio;

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, bem como daqueles que derem causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao erário;

Expedir medidas cautelares nos processos de sua competência;

Requerer ao Poder Legislativo a sustação do contrato se, verificada ilegalidade, o órgão ou entidade não adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei determinadas pelo Tribunal;

Decidir a respeito da sustação do contrato, quando, no prazo de noventa dias, o Poder Legislativo não efetivar as medidas cabíveis;

Decidir sobre representação;

Decidir sobre denúncia;

Determinar a instauração e julgar a tomada de contas especial;

Declarar a inidoneidade do licitante para participar de licitação, no âmbito da Administração Pública, por até cinco anos, na hipótese de fraude comprovada em procedimento licitatório, comunicando-a ao órgão competente para fins de registro da penalidade;

Aplicar as sanções cabíveis nos processos submetidos ao colegiado;

Emitir alerta, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Deliberar acerca de repasse e de aplicação de recurso referente a convênio, acordo, ajuste e instrumento congênere; deliberar acerca da realização de fiscalizações, no âmbito de sua competência, e decidir sobre os processos delas decorrentes.

Atribuições:

Apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos e emitir parecer prévio;

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, bem como daqueles que derem causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao erário;

Deliberar sobre os agravos e embargos de declaração interpostos contra suas próprias decisões;

Expedir medidas cautelares nos processos de sua competência;

Requerer ao Poder Legislativo a sustação do contrato se, verificada ilegalidade, o órgão ou entidade não adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei determinadas pelo Tribunal;

Decidir a respeito da sustação do contrato, quando, no prazo de noventa dias, o Poder Legislativo não efetivar as medidas cabíveis;

decidir sobre representação; decidir sobre denúncia determinar a instauração e julgar a tomada de contas especial; declarar a inidoneidade do licitante para participar de licitação, no âmbito da Administração Pública, por até cinco anos, na hipótese de fraude comprovada em procedimento licitatório, comunicando-a ao órgão competente para fins de registro da penalidade;

Aplicar as sanções cabíveis nos processos submetidos ao colegiado;

Emitir alerta, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Deliberar acerca de repasse e de aplicação de recurso referente a convênio, acordo, ajuste e instrumento congênere; deliberar acerca da realização de fiscalizações, no âmbito de sua competência, e decidir sobre os processos delas decorrentes, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões.

Atribuições:

Apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos e emitir parecer prévio;

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos, bem como daqueles que derem causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao erário;

Deliberar sobre os agravos e embargos de declaração interpostos contra suas próprias decisões;

Expedir medidas cautelares nos processos de sua competência;

Requerer ao Poder Legislativo a sustação do contrato se, verificada ilegalidade, o órgão ou entidade não adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei determinadas pelo Tribunal;

Decidir a respeito da sustação do contrato, quando, no prazo de noventa dias, o Poder Legislativo não efetivar as medidas cabíveis;

decidir sobre representação; decidir sobre denúncia determinar a instauração e julgar a tomada de contas especial; declarar a inidoneidade do licitante para participar de licitação, no âmbito da Administração Pública, por até cinco anos, na hipótese de fraude comprovada em procedimento licitatório, comunicando-a ao órgão competente para fins de registro da penalidade;

Aplicar as sanções cabíveis nos processos submetidos ao colegiado;

Emitir alerta, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Deliberar acerca de repasse e de aplicação de recurso referente a convênio, acordo, ajuste e instrumento congênere; deliberar acerca da realização de fiscalizações, no âmbito de sua competência, e decidir sobre os processos delas decorrentes, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões.

Atribuições:

Secretariar as sessões do respectivo colegiado, devendo zelar por todas as medidas necessárias ao funcionamento do referido órgão.

Atribuições:

Secretariar as sessões do respectivo colegiado, devendo zelar por todas as medidas necessárias ao funcionamento do referido órgão.

Titular: Lucia Helena Carpano Pedroni Gomes
Telefone / Ramal: Ramal 7762
Atribuições:

Compete o planejamento, a coordenação e a execução das ações estratégicas relacionadas ao intercâmbio com os demais órgãos de controle nacional e internacional realizados pelo Tribunal ou que deles participe, e exercer a atividade especializada de produzir conhecimentos que permitam às autoridades competentes, nos níveis estratégico, tático e operacional, adotar decisões que resultem em aumento de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, tempestividade e oportunidade das ações de controle externo, além de realizar ações que exijam a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos administrativos.

Titular: Gladson Carvalho Lyra
Telefone / Ramal: Ramal 7648 / 7730 / 7649
Atribuições:

Executar as atividades operacionais de exame e instrução de recurso interposto em face de parecer prévio, acórdão, decisão e parecer em consulta do Tribunal, exceto embargos de declaração nos quais não haja efeito modificativo; examinar e instruir processos de pedido de revisão, incidente de prejulgado e de consultas formuladas pelos jurisdicionados.

Titular: Cristiano Dreigenn de Andrade
Telefone / Ramal: Ramal 7590 / 7718
Atribuições:

Realizar estudos, debates, coordenação de grupos de trabalho e outras atividades, com o objetivo de produzir propostas de normativos visando à edição, alteração ou revogação de normas de controle externo a serem expedidas pelo Tribunal;
Prestar suporte à Segex e suas unidades subordinadas, bem como às comissões e equipes designadas para os projetos patrocinados pela Segex.

Titular: Vinicius Emmanuel Cometti
Telefone / Ramal: Ramal 7603
Atribuições:

Elaborar todas as atividades e rotinas referentes à remuneração e os benefícios do quadro de servidores e membros ativos do Tribunal.

Titular: Luis Henrique Anastácio Da Silva / Luciano Vieira / Heron Carlos Gomes De Oliveira
Telefone / Ramal: Ramal 7671
Atribuições:

  • Dirigir o Ministério Público junto ao Tribunal;
  • Comparecer às sessões do Plenário, onde terá assento à direita do Presidente, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa;
  • Representar o Ministério Público junto ao Tribunal no seu relacionamento externo; assinar atos de cuja decisão tenha participado; delegar competência aos Procuradores, com exceção daquela prevista no inciso I;
  • Expedir atos e expedientes relativos ao exercício das atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal;
  • Dispor sobre o funcionamento do seu Gabinete;
  • Organizar os serviços da Secretaria do Ministério Público junto ao Tribunal;
  • Propor a nomeação e a exoneração do Secretário do Ministério Público junto ao Tribunal. assinar os pareceres ministeriais que se referem aos processos de Prestação de Contas Anual dos Poderes do Estado e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Titular: Lyncoln De Oliveira Reis
Telefone / Ramal: Ramal 7814
Atribuições:

Assuntos relacionados aos jurisdicionados vinculados à respectiva macrorregião:  Realizar a gestão do conhecimento sobre as particularidades regionais; acompanhar as decisões e consolidar os resultados das atividades de controle externo, interagindo com as demais unidades integrantes da estrutura da Segex, com vistas a subsidiar as ações de controle; 

planejar, organizar e gerenciar sua programação, visando a otimização dos recursos destinados aos trabalhos de fiscalização; 

viabilizar o atendimento aos jurisdicionados.

Titular: Romário Figueiredo / Geraldo Dalapícola / Lenita Loss
Telefone / Ramal: Ramal 7629 / 7631 / 7645
Atribuições:

Executar as atividades operacionais de exame e instrução de processos de tomada e prestações de contas;

Acompanhar e fiscalizar a gestão fiscal dos Poderes e órgãos;

Realizar auditorias financeiras, inclusive decorrentes de acordos de cooperação ou instrumento congênere;

Examinar e instruir demais demandas relacionadas com matéria de sua competência, ressalvadas as instruções em processos referentes às contas do governador do Estado, às contas dos órgãos ou entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social e à gestão fiscal dos Poderes e órgãos estaduais;

Titular: Adecio de Jesus Santos / Cláudia Cristina Mattiello
Telefone / Ramal: Ramal 7638 / 7722
Atribuições:

Assuntos relacionados aos jurisdicionados vinculados à respectiva macrorregião: Realizar a gestão do conhecimento sobre as particularidades regionais;

acompanhar as decisões e consolidar os resultados das atividades de controle externo, interagindo com as demais unidades integrantes da estrutura da Segex, com vistas a subsidiar as ações de controle; 

planejar, organizar e gerenciar sua programação, visando a otimização dos recursos destinados aos trabalhos de fiscalização; viabilizar o atendimento aos jurisdicionados.

Titular: Milena Curto Ribeiro
Telefone / Ramal: Ramal 7610 / 7829
Atribuições:

Responsável por desenvolver o Plano Anual de Contratações, auxiliando no Estudo Técnico Preliminar e propondo reparos necessários nas especificações atendendo todos os requisitos normativos, de forma que a contratação se torne executável.

Titular: Carlos Matheus de Souza
Telefone / Ramal: Ramal 7709
Atribuições:

a) atender e prestar assistência, com exclusividade, aos usuários internos e externos, registrando, acompanhando, solucionando e gerindo incidentes, dúvidas e requisições de serviço relacionados aos recursos de tecnologia da informação do Tribunal;

b) planejar, especificar, adquirir, homologar, implantar, otimizar, atualizar e administrar os equipamentos e softwares do ambiente de microinformática do Tribunal;

c) gerenciar e fiscalizar os contratos dos equipamentos, softwares e serviços de microinformática do Tribunal;

d) oferecer aos usuários um ambiente informatizado estável que propicie e estimule a produtividade;

e) identificar, analisar e recomendar o uso de novos aplicativos, preferencialmente livres ou gratuitos, que possam ser úteis às atividades realizadas pelo Tribunal;

f) auxiliar a STICORP na elaboração e implantação de políticas, processos e normas para o aperfeiçoamento e formalização das atividades relacionadas à tecnologia da informação;

g) gerenciar e assegurar a atualização da base de conhecimento e do catálogo de serviços de tecnologia da informação do Tribunal;

h) prestar suporte a outras unidades do Tribunal em relação à elaboração de termos de referência e à gestão contratual de bens e serviços de tecnologia da informação;

i) atuar junto às demais equipes da SGTI na análise e solução de problemas;

j) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade

Titular: Lucirlene Santos Ribas
Telefone / Ramal: Ramal 7719
Atribuições:

1. substituir o Secretário Geral das Sessões em suas ausências, impedimentos e quando por ele demandado;

2. secretariar as sessões do Plenário e das Câmaras e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e o Ministério Público junto ao Tribunal durante as reuniões e, em decorrência destas, adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento dos colegiados;

3. gerenciar e supervisionar a organização, divulgação e publicação dos atos que lhe forem demandados pelo Secretário Geral das Sessões;

4. supervisionar a redação de acórdãos, pareceres, decisões e demais atos exarados dos colegiados, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;

5. certificar o trânsito em julgado das decisões, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;

6. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à unidade responsável por secretariar as sessões no âmbito do Tribunal, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;

7. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos subordinados, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;

8. prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;

9. desempenhar, suplementando as atribuições do Secretário Geral das Sessões, outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades subordinadas, conforme disposto em legislação específica.

Titular: Flavia Barcellos Cola
Telefone / Ramal: Ramal 7676
Atribuições:

gerenciamento e controle das atribuições previstas nos incisos II, III e V deste artigo, devendo zelar pelo
cumprimento dos prazos regulamentares.

Atribuições:

I – zelar pelo decoro e bom nome do Tribunal;

II – presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos;

III – comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, administrativas e especiais do Tribunal;

IV – propor, discutir e votar as matérias de competência do Tribunal;

V – apresentar, relatar, votar ou diligenciar, nos prazos deste Regimento, os processos do Tribunal;

VI – substituir, na ordem decrescente de antiguidade, o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos, praticando todos os atos de suas atribuições;

VII – exercer outras atribuições conferidas, explícita ou implicitamente, pela Constituição Estadual, por lei, por este Regimento ou que resultem de decisão do Plenário;

VIII – declarar-se impedido ou suspeito, nos casos em que, por lei ou por este Regimento, não possa atuar;

IX – propor auditorias necessárias ao esclarecimento de matéria que estiver em discussão, de fatos que chegarem ao seu conhecimento ou em virtude de denúncia recebida;

X – desincumbir-se das missões e dos encargos que o Tribunal lhe confiar;

XI – dispor sobre o funcionamento do seu Gabinete;

XII – representar o Tribunal, por delegação do Presidente, nas suas relações externas, nos atos e nas solenidades;

XIII – assinar as atas das sessões e os atos de deliberação de que tiver tomado parte.

Titular: Márcia Jaccoud Freitas / Marco Antônio da Silva / Donato Volkers Moutinho
Atribuições:

I- Atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à Câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão, por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado; substituir os Conselheiros, por convocação do Presidente, nas hipóteses previstas no art. 32 do Regimento interno;

II- Dispor sobre o funcionamento do seu Gabinete; presidir inquéritos, perícias e integrar comissões, quando designado pelo Presidente; representar o Tribunal, por delegação do Presidente, nas suas relações externas, nos atos e nas solenidades; desempenhar, por determinação do Presidente ou do Plenário, outras atribuições compatíveis com o cargo;

III- Relatar, com proposta de voto, os processos: de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, na Administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IV- de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. de análise da legalidade dos editais de admissão de pessoal, na forma da alínea “a” deste inciso.

V- Relatar, com proposta de voto, os demais processos de sua competência, observado o disposto nos arts. 249 e 250 do Regimento interno.

Titular: Bianca Tristão Sandri
Telefone / Ramal: Ramal 7655
Atribuições:

Atribuições são definidas em formato normativo próprio.

Titular: Isabela de Freitas C.Vasconcellos Pylro
Telefone / Ramal: Ramal 7589
Atribuições:

NFCA e Núcleo de Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas – NEP, cujas atribuições são definidas em
ato normativo próprio;

Titular: Flávia Holz Meirelles Pereira
Telefone / Ramal: Ramal 7656
Atribuições:

a) gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades de planejamento do Tribunal;

b) promover a integração das unidades entre si e com o planejamento do Tribunal;

c) supervisionar o desempenho dos processos organizacionais e a evolução dos planos e projetos de gestão do Tribunal e de suas unidades;

d) supervisionar o monitoramento e a avaliação dos indicadores de resultados em gestão e acompanhar e apoiar a gestão das Redes ou Câmaras de Coordenação;

e) gerir as ações relativas aos processos de planejamento e a gestão da estratégia do Tribunal;

f) executar a gestão, o suporte metodológico e a orientação aos gerentes dos projetos e a formulação de políticas e diretrizes para a modernização da gestão no âmbito do Tribunal;

g) propor a formulação de projetos alinhados às estratégias institucionais do Tribunal e políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e desenvolvimento das atividades relativas à governança do Tribunal e de suas unidades;

h) promover a realização do contínuo aperfeiçoamento do modelo de gestão por processos a ser aplicado no âmbito do Tribunal;

i) promover a criação, a mensuração e a manutenção de um sistema de monitoramento e avaliação dos processos por resultado e a coordenação das Redes de Gestão;

j) monitorar os indicadores institucionais, bem como coordenar a fixação de suas metas e o seu cumprimento;

k) consolidar as informações gerenciais da execução estratégica, elaborando relatório de gestão.

Titular: Marcos Antonio Souza Pazzini
Telefone / Ramal: Ramal 7841 / 7621 / 7757
Atribuições:

Integra uma das unidades da Secretaria Geral Administrativa e Financeira (SEGAFI), a qual compete planejar e supervisionar os processos licitatórios, gerindo atividades operacionais de conservação das dependências do Tribunal, acompanhando a execução do Plano Anual de Contratações.

Titular: Anderson Gomes Barbosa
Telefone / Ramal: Ramal 7619 / 7653
Atribuições:

Compete a gestão e a organização do arquivo físico e eletrônico de documentos e processos.

Titular: Junia Gava Calil
Telefone / Ramal: Ramal 7616 / 7617 / 7618
Atribuições:

executar as atividades e rotinas referentes à gestão de pessoas do quadro de servidores e membros ativos do Tribunal.

Titular: Felipe Varejao Pimenta
Telefone / Ramal: Ramal 7605 / 7688
Atribuições:

Elaborar relatórios gerenciais orçamentários, financeiros e de custos, de modo a subsidiar avaliações e definição de políticas, de estratégias, de parâmetros e de critérios a serem adotados pelo Tribunal na implementação de projetos e atividades.

Titular: Igor Magri Vale
Atribuições:

a) assessorar a SGTI no exercício de suas competências, especialmente no que se refere ao provimento e suporte de soluções de tecnologia da informação essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos do Tribunal, bem como a
proposição de soluções que otimizem os resultados da instituição;

b) propor e gerir políticas, procedimentos, processos, boas práticas, normas e padrões relacionados ao ciclo de desenvolvimento, entrega e operação dos sistemas informatizados corporativos e de apoio ao controle externo;

c) gerenciar a especificação, desenvolvimento e contratação de soluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidades atuais e futuras do Tribunal e assegurar o correto funcionamento dessas soluções;

d) gerenciar a qualidade das soluções e das prestações de serviços contratados de tecnologia da informação;

e) garantir que os projetos acordados junto às demais unidades do Tribunal sejam entregues nos prazos e dentro de padrões aceitáveis de qualidade;

f) promover, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação de Soluções para o Controle Externo – STICEX a uniformização e integração dos sistemas informatizados;

g) atuar como unidade coordenadora da gestão das soluções de tecnologia da informação que dão suporte às demais unidades do Tribunal;

h) planejar e gerenciar a estratégia de identidade e acesso de usuários internos e externos às soluções de tecnologia da informação oferecidas pelo Tribunal;

i) gerenciar e adotar as medidas necessárias à manutenção, ao aprimoramento e à evolução das soluções de tecnologia da informação;

j) informar, orientar e supervisionar as unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas técnicas de tecnologia da informação;

k) conceber, disciplinar e articular, no âmbito do Tribunal, políticas de segurança de dados e de informações;

l) atuar como unidade coordenadora da infraestrutura de tecnologia da informação, garantindo que seja adequada ao desenvolvimento e operação dos sistemas e serviços de tecnologia da informação;

m) supervisionar o suporte oferecido aos usuários internos, cidadãos e jurisdicionados quanto a incidentes, dúvidas e requisições de serviços relacionados aos recursos de tecnologia da informação;

n) disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento de melhoria do desempenho das atividades administrativas e de controle externo;

o) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: José Carlos Campana Filho
Telefone / Ramal: Ramal 7800 / 7743
Atribuições:

a) apoiar na especificação funcional, modelar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados voltados aos fluxos de trabalho internos e aos portais corporativos, de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados;

b) planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas informatizados voltados aos fluxos de trabalho internos e aos portais corporativos;

c) propor à STICORP arquiteturas, metodologias e processos concernentes ao desenvolvimento sistemas informatizados;

d) garantir que os sistemas informatizados sob sua gestão obedecem às boas práticas de desenvolvimento de software, inclusive àquelas relacionadas à segurança da informação e ao bom desempenho;

e) disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento de melhoria do desempenho dos processos de trabalho internos do Tribunal;

f) atuar junto às demais equipes da SGTI na definição e otimização das arquiteturas dos sistemas e na análise e solução de problemas;

g) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Bruno Augusto Garcia da Silva
Telefone / Ramal: Ramal 7691 / 7832
Atribuições:

a) adquirir e gerenciar equipamentos, softwares e serviços, provendo uma infraestrutura de tecnologia da informação adequada ao desenvolvimento e operação dos sistemas e serviços de tecnologia da informação do Tribunal;

b) assegurar o planejamento e gestão de capacidade da infraestrutura de tecnologia da informação, garantindo o funcionamento, evolução e disponibilidade dos serviços informatizados do Tribunal;

c) gerenciar e fiscalizar os contratos dos equipamentos, softwares e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação do Tribunal;

d) administrar os bancos de dados do Tribunal, visando à segurança, ao desempenho e à disponibilidade dos dados;

e) garantir a salvaguarda dos dados corporativos por meio do planejamento e execução de cópias de segurança;

f) auxiliar a STICORP na elaboração e implantação de políticas, processos e normas com objetivo de fortalecer a governança da segurança da informação;

g) coordenar atividades relacionadas a processos de manutenção e auditoria de segurança da informação;

h) projetar, implantar e administrar as redes de dados cabeadas e sem fio, incluindo o acesso à redes de dados governamentais e à Internet;

i) prospectar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação, à diminuição de custos e à melhoria contínua da infraestrutura de tecnologia da informação;

j) garantir que os sistemas sejam seguros, robustos e escaláveis, otimizando a infraestrutura que compõe o ciclo de desenvolvimento, entrega e operação dos sistemas;

k) atuar junto às demais equipes da SGTI na definição e otimização das arquiteturas dos sistemas e na análise e solução de problemas;

l) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Elizabeth Maria Klippel Amancio Pereira
Telefone / Ramal: Ramal 7729
Atribuições:

a) assessorar a SGTI no exercício de suas competências, especialmente no que se refere às soluções de tecnologia da informação para informatização e aprimoramento das atividades de controle externo;

b) propor e gerir políticas, procedimentos, processos, boas práticas, normas e padrões relacionados ao ciclo de desenvolvimento, entrega e operação dos sistemas voltados para o controle externo;

c) gerenciar a especificação, desenvolvimento e contratação de sistemas informatizados compatíveis com as necessidades atuais e futuras do Tribunal e assegurar o correto funcionamento dos mesmos;

d) gerenciar a qualidade da prestação de serviços contratados de tecnologia da informação voltados ao controle externo;

e) garantir que os projetos voltados ao controle externo acordados junto às demais unidades do Tribunal sejam entregues nos prazos e dentro de padrões aceitáveis de qualidade;

f) promover, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação de Soluções Corporativas e Apoio Operacional – STICORP a uniformização e integração dos sistemas informatizados;

g) coordenar a gestão das soluções de tecnologia da informação voltadas para o controle externo;

h) planejar e gerenciar a estratégia de identidade e acesso de usuários externos às soluções de tecnologia da informação oferecidas pelo Tribunal;

i) gerenciar e adotar as medidas necessárias à manutenção, ao aprimoramento e à evolução das soluções informatizadas voltadas para o controle externo;

j) fomentar as unidades do Tribunal quanto à utilização de técnicas e soluções tecnológicas voltadas à análise de dados e à identificação, obtenção, consumo e gestão de informações;

k) conceber, disciplinar e articular, no âmbito do Tribunal, políticas de governança e gestão de dados e de informações;

l) propor a formulação de diretrizes, normas, métodos e procedimentos que orientem e disciplinem a obtenção, gestão e utilização de dados;

m) disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento de melhoria do desempenho das atividades de controle externo;

n) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Octavio A. Ribeiro da Mota Jr.
Telefone / Ramal: Ramal 7640 / 7838
Atribuições:

a) planejar, coordenar, orientar, elaborar, realizar e avaliar as atividades relacionadas à especificação funcional de sistemas informatizados voltados ao exercício do controle externo, de acordo com as regras de negócio e os
requisitos especificados;

b) propor, por meio da informatização, a otimização dos processos de trabalho relacionados ao controle externo;

c) propor normas que orientem e disciplinem a obtenção, a gestão e a utilização de dados que comporão as remessas obrigatórias de dados ao Tribunal, otimizando o exercício do controle externo;

d) atuar junto às demais unidades da SGTI na análise e solução de problemas informacionais;

e) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Erick Casagrande Bastos
Telefone / Ramal: Ramal 7864
Atribuições:

a) projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados voltados ao controle social, de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados;

b) planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas informatizados voltados ao controle social;

c) garantir que os sistemas informatizados sob sua gestão obedecem às boas práticas de desenvolvimento de software, inclusive àquelas relacionadas à segurança da informação e ao bom desempenho;

d) propor à STICEX arquiteturas, metodologias e processos concernentes ao desenvolvimento sistemas informatizados;

e) atuar junto às demais unidades da SGTI na definição e otimização das arquiteturas dos sistemas e na análise e solução de problemas informacionais;

f) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Pedro Alberto Busatto Broseghini
Telefone / Ramal: Ramal 7590
Atribuições:

a) realizar estudos e experimentos relacionados à utilização de modelos e algoritmos em análise de dados como instrumentos de inovação e suporte às atividades de controle externo;

b) conceber, prototipar e prospectar soluções tecnológicas voltadas à análise de dados e ao uso de informações que dão suporte às atividades de controle externo;

c) orientar e apoiar as unidades do Tribunal quanto à utilização de técnicas e soluções tecnológicas voltadas à análise e uso de dados e informações;

d) coordenar, implantar e executar, no âmbito do Tribunal, políticas de governança de dados e informações;

e) ampliar a oferta e uso de dados abertos à sociedade;

f) atuar junto às demais equipes da SGTI na definição e otimização das arquiteturas dos sistemas e na análise e solução de problemas informacionais;

g) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Andre Gustavo Coelho de Almeida
Telefone / Ramal: Ramal 7784
Atribuições:

a) projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados voltados ao controle externo, de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados;

b) planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas informatizados voltados ao controle externo;

c) garantir que os sistemas informatizados sob sua gestão obedecem às boas práticas de desenvolvimento de software, inclusive àquelas relacionadas à segurança da informação e ao bom desempenho;

d) propor à STICEX arquiteturas, metodologias e processos concernentes ao desenvolvimento de sistemas informatizados;

e) atuar junto às demais unidades da SGTI na definição e otimização das arquiteturas dos sistemas e na análise e solução de problemas informacionais;

f) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Titular: Flávia Holz Meirelles Pereira
Telefone / Ramal: Ramal 7600
Atribuições:

I – apoiar a SEGEX no exercício de suas competências, com foco nas ações de controle externo relacionadas às fiscalizações, exceto as vocacionadas à avaliação de políticas públicas;

II – coordenar o planejamento, a produção e a gestão do conhecimento das ações de controle externo e a avaliação, supervisão, orientação e monitoramento sistemático das unidades técnicas integrantes de sua estrutura.

 

Titular: Marina de Oliveira Polese
Telefone / Ramal: Ramal 7607
Atribuições:

Executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo, análises de editais, relacionadas às temáticas de obras rodoviárias, de pavimentação, de mobilidade urbana, de orlas e praças públicas, de iluminação pública, aeroportuárias, portuárias, ferroviárias, pontes, túneis e outras afins.

Titular: Guilherme Bride Fernandes
Telefone / Ramal: Ramal 7755
Atribuições:

Compete executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo, análises de editais, relacionadas às temáticas de edificações, incluindo as especiais, como estádios, hospitais, escolas, centros de artes, sistemas prisionais, habitações populares, de apoio à execução de obras e serviços de engenharia e outras afins;

Titular: Ana Emília Brasiliano Thomaz
Telefone / Ramal: Ramal 7627
Atribuições:

Compete executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo, análises de editais, relacionadas às temáticas de meio ambiente, saneamento básico, incluindo limpeza pública, resíduos sólidos, macrodrenagem e manejo de águas pluviais, ações de adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, inclusive as contenções de encostas, programas de recursos hídricos, barragens, manutenção de áreas verdes, recuperação ambiental de orla, parques lineares e outras afins; “ (NR)

Titular: Marcelo Nogueira Dias
Telefone / Ramal: Ramal 7636
Atribuições:

a) fiscalizar, examinar e instruir processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo e outras fiscalizações, cujos fatos não estejam intrinsecamente vinculados a matérias de competência das demais unidades especializadas;

b) fiscalizar, examinar e instruir processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos e outras fiscalizações relacionadas à temática tecnologia da informação e comunicação.”

Titular: Rodrigo Reis Lobo de Rezende
Telefone / Ramal: Ramal 7637
Atribuições:

a) fiscalizar as políticas públicas no âmbito do estado e dos municípios jurisdicionados na área de educação, inclusive com o objetivo de subsidiar a apreciação das contas de governo prestadas pelos chefes dos Poderes
Executivos e o julgamento das contas de gestão;

b) produzir informações para subsidiar a elaboração de painéis, boletins e outros instrumentos informativos direcionados para a temática educação;

c) realizar estudos técnicos e avaliações com vistas a subsidiar o planejamento de ações de controle externo; e

d) criar, avaliar, acompanhar e mensurar indicadores de desempenho das políticas públicas decorrentes dos programas de governo destinados à educação.

Titular: Claudia Cristina Mattiello
Telefone / Ramal: Ramal 7638
Atribuições:

a) fiscalizar as políticas públicas no âmbito do estado e dos municípios jurisdicionados, exceto nas áreas de educação e saúde, inclusive com o objetivo de subsidiar a apreciação das contas de governo e o julgamento das contas de gestão;

b) produzir informações para subsidiar a elaboração de painéis, boletins e outros instrumentos informativos direcionados para avaliação de políticas públicas, exceto nas áreas de educação e saúde;

c) realizar estudos técnicos e avaliações com vistas a subsidiar o planejamento de ações de controle externo;

d) criar, avaliar, acompanhar e mensurar indicadores de desempenho das políticas públicas decorrentes dos programas de governo, exceto os destinados à educação e saúde.

Titular: Jaderval Freire Junior
Telefone / Ramal: Ramal 7629
Atribuições:

Núcleo de Controle Externo de Contabilidade – NCONTAS, ao qual compete examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas de chefes dos Poderes Executivos e gestores sob a jurisdição do Tribunal, com a finalidade de subsidiar a apreciação ou julgamento das contas;

Titular: Ana Paula Moreira de Rosário
Telefone / Ramal: Ramal 7629
Atribuições:

Examinar e instruir processos de tomadas e prestações de contas de chefes dos
Poderes Executivos e gestores sob a jurisdição do Tribunal, com a finalidade de
subsidiar a apreciação ou julgamento das contas; 

Titular: Robert Luther Salviato Detoni
Telefone / Ramal: Ramal 7645 / 7794
Atribuições:

a) realizar análises sistêmicas da situação econômica dos poderes e órgãos
jurisdicionados com o objetivo de subsidiar ações de controle externo; 

b) realizar estudos técnicos e avaliações para projeções econômico-fiscais,
mapeando tendências e riscos, com vistas a subsidiar a elaboração de painéis, boletins
e outros instrumentos informativos, bem como, subsidiar o planejamento de ações de
controle externo. 

Titular: Mariza de Souza Macedo
Telefone / Ramal: Ramal 7646 / 7723 / 7734
Atribuições:

a) realizar auditorias com a finalidade de subsidiar a apreciação e o julgamento das
contas prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos e pelos gestores sob a
jurisdição do Tribunal;

b) realizar auditorias financeiras decorrentes de acordos de cooperação ou
instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal ou do planejamento das ações de
controle externo;

c) fiscalizar a gestão fiscal dos poderes e órgãos da administração pública estadual e
municipal, com a finalidade de subsidiar o planejamento de ações de controle externo
e a apreciação ou julgamento das contas prestadas pelos chefes de poderes e órgãos
sob a jurisdição do Tribunal;

d) fiscalizar o desempenho da receita do estado e dos municípios, assim como os
órgãos e entidades que tenham atribuição de arrecadar, conceder, gerenciar ou utilizar
recursos, inclusive decorrentes de renúncias fiscais;

e) acompanhar e avaliar as medidas de combate à evasão e sonegação fiscal, inclusive
no que se refere à cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos
créditos tributários passíveis de cobrança administrativa no âmbito do estado e dos
municípios jurisdicionados;

f) produzir informações para subsidiar a elaboração de painéis, boletins e outros
instrumentos informativos;

Titular:  Robert Luther Salviato Deltoni
Telefone / Ramal: Ramal 7785
Atribuições:

a) realizar a consolidação dos relatórios que subsidiarão a apreciação das contas anualmente prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos sob a jurisdição do Tribunal;

b) auxiliar a elaboração e monitorar o cronograma, bem como acompanhar as atividades de controle externo que tenham repercussão nas contas de governo desenvolvidas pelas demais unidades técnicas subordinadas à SEGEX com objetivo de subsidiar e padronizar as instruções vocacionadas à instrução do relatório consolidado. 

Titular: Danilo Moraes Silva Scopel
Telefone / Ramal: Ramal 7604
Atribuições:

Executar as atividades e rotinas referentes à administração contábil e financeira do Tribunal

Titular: Lucas Gil Carneiro Salim
Telefone / Ramal: Ramal 7746 / 7855
Atribuições:

Responsável por desenvolver minutas de contratos e editais, auxiliando juridicamente nos processos administrativos licitatórios e coordenando os trabalhos das comissões as licitações.

Titular: Fabiano Valle Barros
Telefone / Ramal: Ramal 7841 / 7855
Atribuições:

Responsável por gerenciar as atividades operacionais de conservação das dependências do Tribunal que não foram atribuídas ao Núcleo de Obras e Manutenção, fiscalizando os contratos de sua competência.

Titular: Mariana Montenegro
Atribuições:

a) elaborar o material jornalístico produzido pelo Tribunal e cobrir eventos de relevância para a Instituição;
b) realizar a cobertura jornalística e de eventos realizados pelo Tribunal ou de que participem autoridades ou servidores em sua representação;
c) atualizar o conteúdo institucional e jornalístico do Portal do Tribunal e da Intranet, bem como redigir matérias para envio a órgãos e entidades parceiros;
d) preparar, redigir e editar publicações de caráter jornalístico e informativo de interesse do Tribunal;
e) elaborar e enviar à imprensa releases para divulgar as atividades desempenhadas pelo Tribunal;
f) preparar e redigir roteiros de podcasts.

Titular: Clarissa Scardua
Atribuições:

a) planejar, coordenar e executar projetos e atividades de publicidade, marketing, eventos e promoções para divulgação de ações institucionais, em articulação com
as demais unidades do Tribunal;

b) acompanhar a produção gráfica, de áudio ou vídeo dos materiais de divulgação elaborados para o Tribunal e demais periódicos e publicações produzidos pelo
Tribunal;

c) executar ações para fortalecer a imagem institucional aprovada na política de comunicação social;

d) gerenciar o Portal do Tribunal de acordo com as normas relativas ao acesso à informação e ao princípio da publicidade;

e) produzir e gerenciar o conteúdo das redes sociais do Tribunal;

f) zelar pelo correto e adequado emprego de logomarca, símbolos, fontes e logotipos do Tribunal, observado, inclusive, o Manual de Identidade Visual;

g) gerenciar a impressão dos materiais gráficos de divulgação produzido pelo Tribunal, visando adequá-lo à missão, visão e valores institucionais;

h) desenvolver e implementar campanhas de divulgação das atividades desenvolvidas pelo Tribunal;

Titular: Sergio Simas Rangel
Atribuições:

a) produzir materiais jornalísticos e publicitários;

b) criar programas, vídeos institucionais e podcasts;

c) dirigir programas e equipes de produção e edição;

d) supervisionar a operacionalização de equipamentos de áudio e vídeo;

e) coordenar programas de TV de responsabilidade do Tribunal e planejar a respectiva grade de programação;

f) produzir documentários jornalísticos e publicitários;

g) operacionalizar a transmissão ao vivo das sessões do Tribunal;

Titular: Gilvana Scherrer Marchezini
Celular: (27) 98159-0487
Atribuições:

a) planejar, organizar, coordenar e executar os eventos do Tribunal de Contas;

b) assessorar o Presidente do Tribunal nos eventos externos, visitando o local, com antecedência, para a tomada de providências pertinentes;

c) manter o “mailing list” e o banco de dados constantemente atualizado das autoridades no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

d) expedir mensagens de congratulações, cumprimentos ou condolências às autoridades e responder mensagens enviadas ao Presidente;

e) receber, protocolarmente, as autoridades em visita oficial ao Tribunal;

f) assessorar os membros do Tribunal em relação a hospedagem e traslados quando participarem de eventos externos.” (NR)

Titular: Guilherme Abreu Lima e Pereira
Atribuições:

Apoiar a SEGEX no exercício de suas competências, com foco em ações de controle externo relacionadas à infraestrutura, obras, serviços de engenharia, programas de desestatização e regulação, meio ambiente, saneamento básico, recursos hídricos, mudanças climáticas, mobilidade urbana e outras afins.

Titular: Marcelo Nogueira Dias
Atribuições:

I – apoiar a SEGEX no exercício de suas competências, com foco nas ações de controle externo relacionadas às fiscalizações de compras  governamentais de bens e serviços, tecnologia da informação e comunicação, transferências voluntárias, transparência e outros objetos cujos fatos não estejam intrinsecamente vinculados a matérias de competência das demais unidades especializadas, exceto as vocacionadas à avaliação de políticas públicas;
II – coordenar o planejamento, a produção e a gestão do conhecimento das ações de controle externo e a avaliação, supervisão, orientação e monitoramento sistemático das unidades técnicas integrantes de sua estrutura.

Titular: Diego Henrique Ferreira Torres
Telefone / Ramal: Ramal 1
Atribuições:

Apoiar a SEGEX no exercício de suas competências, com foco nas ações de controle externo relacionadas às fiscalizações da gestão de pessoal, gestão atuarial e previdenciária, bem como a legalidade dos atos de admissão, concessão de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões para fins de registro.

Titular: Renata Cristina de Carvalho Junqueira
Atribuições:

Compete executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias,
representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo, análises de editais, relacionadas às temáticas de compras governamentais de bens e
serviços, de tecnologia da informação e comunicação, de transparência e outros objetos não intrinsecamente vinculados a matérias de competência das demais unidades especializadas;

Titular: José Alberto Souza Trazzi
Atribuições:

Compete executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo, análises de editais e outras fiscalizações relacionadas às temáticas de transferências voluntárias e de instrumentos firmados com organizações sociais ou organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

Titular: Raquel Spinassé Gil Santos
Atribuições:

Compete executar as atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias,
representações e demais processos relacionados à temática de pessoal, envolvendo aspectos de regularidade de despesa, gestão e governança em
órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.

Titular: Julia Sasso Alighieri
Atribuições:

  1. a) assessorar a Segex, no exercício de suas competências, na promoção da inovação e na adoção de soluções de tecnologia da informação destinadas à otimização dos processos de trabalho do controle externo

 

  1. b)conceber, propor e coordenar, de forma transversal e integrada, em articulação com as unidades técnicas da Segex e da SGTI, a prospecção, o desenvolvimento e o aprimoramento das soluções de tecnologia da informação, aplicadas ao controle externo, com ênfase na identificação, avaliação e priorização das demandas institucionais;

 

  1. c) realizar, em articulação com as unidades técnicas da Segex e da SGTI, a análise de riscos associados às soluções de tecnologia da informação adotadas para o controle externo; 

 

  1. d) definir, em conjunto com as unidades técnicas da Segex, as regras de negócio e os requisitos das novas soluções de tecnologia da informação, destinadas ao aperfeiçoamento dos sistemas existentes e o apoio eficiente ao controle externo. 

 

Titular: Ana Paula Covre
Telefone / Ramal: Ramal 7798
Atribuições:

Ao qual compete a execução das atividades operacionais de fiscalização, exame, instrução, orientação e controle dos recursos públicos relacionadas à tecnologia da informação, bem como prestar apoio às unidades técnicas do Tribunal no exame e instrução de processos relativos a essa matéria.