
Junho começou e quem é mais animado já está com a programação para as festas juninas nas mãos – que muitas vezes se estendem a julho ou até agosto. Mas será que nesse período festivo as prefeituras podem contratar shows, rodeios e demais atrações culturais? Sobre este assunto, a Lei de Licitações 14.133 tem algumas novidades.
Segundo o secretário de Controle Externo de Negócios do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Marcelo Nogueira, o artigo 94 da lei determina que todas as despesas sejam informadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
“Quando profissionais, como cantores, por exemplo, são contratados, o órgão público deverá identificar, individualmente, os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas”, explica Marcelo. “A ideia é evidenciar o valor real dos cachês dos artistas sem os custos diretos e indiretos, para que se possa de fato fiscalizar, e consequentemente, evitar que haja sobrepreços nas contratações de profissionais do setor artístico”, acrescentou.
Pela antiga legislação, os contratos consideravam apenas o valor global do evento, o que dificultava esse controle dos custos, informou Nogueira.
Exceção
Pela legislação, municípios com menos de 20 mil habitantes têm seis anos para se adequar e fazer as divulgações no PNPC. Como a lei é de abril de 2021, o prazo para esses municípios vai até abril de 2027.
“Mas isso não quer dizer que os gestores desses municípios não precisem dar publicidade à contratação nos termos do artigo 94. Pela norma, enquanto os municípios não adotarem o PNCP, deverão publicar, em diário oficial, as informações que a lei exige que sejam divulgadas”, destacou Nogueira.
Ingresso
E a cobrança de ingressos, é legal? Esse ponto específico não é tratado na legislação. Regra geral, entende-se que o fornecimento de serviços públicos, o que incluiria os shows, devem atender a toda a população, o que inviabiliza a prática de cobrança. Contudo, Marcelo avalia que pode haver situações em que a cobrança seja possível, desde que devidamente justificada e que haja, por exemplo, gratuidades para as famílias mais carentes identificadas por meio de programas sociais, etc.
Permissão
Marcelo Nogueira destacou que a contratação de artistas por prefeituras sempre foi permitida, desde antes da atual lei de licitações.
“Recentemente tem-se discutido sobre o interesse público dessas contratações ante a oferta, de qualidade duvidosa ou insuficiente, de serviços públicos essenciais como saúde e educação. Mas a constituição prevê o ‘fornecimento’ de uma gama de serviços à população e cultura faz parte dessas entregas dificultando, portanto, uma análise mais assertiva sobre a priorização da alocação de recursos em uma determinada área em detrimento de outras”, justificou.
Grupo focal
A coordenadora do grupo focal da Lei de Licitações, a secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, Flávia Holz, destacou que os gestores que desejarem ter mais informações sobre o tema podem acessar o portal criado pelo grupo – Portal Licitações e Contratos. Nele, há espaço para jurisprudências relacionadas ao tema, treinamentos, conteúdos úteis, além de um campo para contato com a equipe.
Resumo em tópicos
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