
Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou a suspensão do pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) para aquisição de uniformes, tênis e mochilas. A decisão é do relator do processo, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que foi ratificada pelo Plenário na sessão do último dia 21.
No processo, foram indicadas supostas irregularidades que estariam influindo na restrição do caráter competitivo do Pregão Eletrônico 11/2025, realizado pelo consórcio para atender as necessidades dos municípios integrantes do Consórcio Público da Região Polo Sul.
No Pregão, foi feita a exigência de apresentação de laudos técnicos, certificados, relatórios laboratoriais e/ou ensaios específicos com base em normas da ABNT, NBR, ISO, ASTM, SATRA TM, AATCC TM. De acordo com a análise técnica, essa exigência pode ser considerada excessiva e não foi devidamente motivada, considerando ainda que o cumprimento de algumas dessas normas não é obrigatório no Brasil.
A área técnica também pontuou que não foi encontrada no Termo de Referência justificativa para a exigência dos laudos não obrigatórios nacionalmente.
“A exigência de laudos e certificados deve ser pautada em critérios técnicos e decisivos para o desempenho do objeto, devidamente motivados, sem o qual a exigência se mostra indevida”, avaliou o relator.
Ele também considerou o risco da demora do processo, acompanhando ressalva trazida pela euqipe técnica. “Necessário registrar a possibilidade de efetiva contratação, vez que, em informação fornecida pelo próprio Consórcio, a fase de lances já foi encerrada”, avaliou.
Desta forma, o relator, acompanhado pelo Plenário, concedeu a medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico e eventuais contratações que forem decorrentes dele. O consórcio público terá prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos.
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