
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram, em medida cautelar, que a prefeitura de Vila Velha retifique um edital publicado para a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de geração de energia solar. O valor estimado da contratação é de R$ 167 milhões.
Uma das empresas participantes da competição alegou uma série de possíveis irregularidades. Entre elas estavam a vedação à participação de empresas em consórcio, a exigência de certidão negativa de recuperação judicial, o contrato com duração de 20 anos, além de outros pontos.
Contudo, ao analisar a situação, a área técnica da Corte de Contas capixaba aceitou a maior parte das justificativas apresentadas pela Prefeitura. O único ponto em que houve discordância foi o relacionado à duração do contrato.
“A PMVV tem o dever legal de exigir a garantia de 20 anos para os equipamentos, e isso é louvável (princípio da proteção ao erário). No entanto, a Administração não comprovou que a única forma jurídica de garantir essa responsabilidade é mantendo o Contrato Administrativo formalmente vigente por 20 anos”, destacou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, em trecho retirado do relatório técnico.
Decisão
Dessa forma, seguindo o relator do processo, os conselheiros do TCE-ES fizeram duas determinações à prefeitura e uma à Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) do próprio Tribunal.
À prefeitura foi determinada a retificação do edital, de forma a limitar a vigência contratual ao período de execução mais a manutenção remunerada; e que o município exija Termo de Garantia Autônomo e Irrevogável, válido por 20 ou 25 anos, que obrigue a contratada a manter Seguro de Risco Decenal ou Seguro Performance que cubra integralmente a substituição dos equipamentos e a responsabilidade por vícios pelo período restante.
Já à Segex foi determinado que, no acompanhamento da execução contratual, adote os mesmos procedimentos adotados nas Concessões e PPPs, em especial quanto ao prazo, fluxo de caixa e foco em resultado, em razão da similitude da natureza jurídica, nos termos regimentais.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Resumo em tópicos
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




