
O TCE-ES identificou a ocorrência de desvio de função de servidores lotados atualmente na Secretaria Municipal da Fazenda de Serra, e determinou que em 60 dias eles sejam realocados às lotações originais de seus cargos. Após uma denúncia formalizada ao Tribunal, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, determinou as providências por meio de medida cautelar, que foi referendada pelo Plenário nesta terça-feira (27).
Na decisão, determinou também que a prefeitura não realize novamente novas lotações de servidores efetivos em órgãos cujas competências institucionais não guardem nexo com as políticas públicas às quais os cargos estão vinculados, sob pena de responsabilização administrativa.
Na denúncia, verificou-se que estavam atuando na Secretaria Municipal da Fazenda de Serra, servidores efetivos ocupantes de cargos como Auxiliar de Secretaria Escolar, Técnico Agrícola, Motorista, Assistente Social, Turismólogo, Agente de Saúde Pública, Encarregado de Turma e servidores cedidos sem ocupação de cargo em comissão.
Esses cargos estão vinculados a outras áreas, como às políticas educacional, de agricultura, de assistência social, de turismo, de saúde, de obras e serviços urbanos, ou ao apoio operacional.
Para o relator, a documentação juntada no processo evidenciou elementos que configuram forte probabilidade de irregularidade na lotação desses servidores efetivos na Secretaria da Fazenda.
Acompanhando a análise técnica, ele entendeu que há desvio de função, o qual é configurado quando o servidor desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido. E o Estatuto dos Servidores Públicos de Serra determina que “É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços diversos dos de sua carreira ou cargo”. Cada cargo efetivo do Município de Serra está vinculado às respectivas políticas públicas setoriais.
Nos autos do processo, o município alegou que servidores de nível médio executam apenas atividades de apoio administrativo, como protocolo, conferência documental, atendimento ao contribuinte, e que os comissionados desempenham exclusivamente funções de chefia, direção e assessoramento.
Sustentou, ainda, que as competências da Secretaria da Fazenda transcendem a fiscalização tributária, abrangendo diversas funções de natureza financeira, contábil e orçamentária, e que a lotação desses servidores efetivos na pasta da Fazenda ocorreu mediante seleção pública interna regulada por decreto.
No entanto, para a área técnica do TCE-ES e o relator, isso não afasta a configuração do desvio de função.
“Cargos finalísticos setoriais, desenhados em uma rede de atribuições vinculados a políticas públicas específicas (educação, saúde, assistência social, turismo e obras) não podem ser utilizados para as atividades burocráticas de outra secretaria, sem implicar em desvio de função”, destacou o relator.
Essa situação afronta ao princípio da legalidade, promove uma fragilização permanente das políticas públicas setoriais e tem a potencial geração de efeitos financeiros indevidos, decorrentes do pagamento de gratificação de produtividade aos servidores da Fazenda, pontuou o conselheiro.
Por esta razão, foi concedida a medida de urgência, ordenando que em 60 dias a prefeitura promova a realocação de todos os servidores ocupantes dos cargos efetivos, e que estão lotados na Secretaria Municipal da Fazenda de Serra, às suas lotações originais compatíveis com as atribuições de seus respectivos cargos.
Determinou ainda que os gestores municipais se abstenham de realizar novas lotações de servidores desta maneira.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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